Enquanto alguns Superintendentes e
Diretores de escola dificultam a entrada da direção do sindicato para conversar
com os profissionais da educação, facilitam a entrada de advogados para
oferecerem serviços. Enquanto os nossos cartazes são arrancados dos murais da
escola ou sequer afixados, a propaganda dos Escritórios de Advogados oferecendo
ajuizar ações para requerer direitos dos sevidores tem espaço privilegiado
em várias escolas estaduais. O mais interessante é que vários destes
escritórios simplesmente copiam o conteúdo de ações ajuizadas pelo sindicato.
A pedido de um professor de
Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do
Sind-UTE MG ajuiza esta e outras ações para os profisisonais da educação, sem a
cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento
da entrega da documentação.
Entenda esta ação:
A partir do mês de
julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e
aposentados do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente
para a assistência médica do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os
vencimentos.
Tal desconto
era cobrado com a seguinte denominação no contracheque do servidor:IPSEMG
ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.
A
referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02,
foi cobrada de maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem
qualquer tipo de consulta prévia à categoria.
Diante
do caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar
esta contribuição compulsória inconstitucional. Com a declaração de
inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a
disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de
Assistência à Saúde. Isso vale a partir do momento em que foi feita a
solicitação, mas não diz respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O
IPSEMG/ESTADO não ressarce administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero
requerimento administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer
período em que foi obrigado a contribuir.
Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza ações requerendo os últimos cinco anos de
contribuição compulsória para os servidores da educação. Até janeiro de 2013, a
entidade já ajuizou 1.464 ações, representando 6.454 servidores.
Importante
ressaltar que em ações judiciais contra o Estado somente é possível cobrar os
últimos cinco anos, ou seja, a cada mês que passa o servidor está perdendo um
mês de restituição. Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será
o valor de restituição para o servidor.
Quem tem direito de ajuizar esta ação:
Todos
os servidores (efetivos, efetivados, designados*) aposentados ou ativos,
filiados ao sindute/mg, que tiveram o desconto da assistência médica do ipsemg
no seu contracheque nos ultimos 5 (cinco) anos. No caso de servidores
designados, é necessário que tenha trabalhado a partir do ano de 2008 e estar
trabalhando na data do envio da documentação.
Documentação necessária para o
ajuizamento da ação:
- Contracheques:
Para quem possui um cargo: fevereiro/2008 até maio/2010
Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008 até dezembro/2012
Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações acima ou as duas.
Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima especificados.
- Requerimento
de exclusão da assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s)
desejado (s), caso o servidor deseja a retirada da contribuição.
- Ultimo
contracheque comprovando a filiação ou Ficha de Filiação devidamente
preenchida, caso o servidor não seja filiado.
- Procuração
e Declaração devidamente assinados.
- Cópia do CPF e C.ID.
- Cópia do CPF e C.ID.
Como enviar a documentação para o departamento jurídico do Sind-UTE
Você pode entregar a documentação na subsede do Sind -UTE em Sete Lagoas - Rua Piauí- 398 - Bairro Boa Vista - Tel. (31) 37718530 .
É importante que a documentação esteja completa.
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