sábado, 29 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO

Com a força e a união dos trabalhadores e trabalhadoras em Educação, vamos entrar 2013 mobilizados na fé e na certeza de que a luta coletiva é imprescindível para a conquista de nossos direitos.

A LUTA CONTINUARÁ, SEMPRE!

sábado, 22 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE

A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor
- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações
- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Acompanhe o quadro comparativo entre o projeto apresentado pelo governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG.

Acesse o link:  http://www.sindutemg.org.br/novosite/index.php

CONSELHO GERAL DO SIND - UTE / SUBSEDE DE SETE LAGOAS

Conselheiros/as Eleitos/as

CONSLHEIRO/A
MUNICÍPIO
TOTAL DE VOTOS
INDIVIDUAL
1.CIRO JOSÉ DE ABREU
SETE LAGOAS
776
2.SILVÂNIA FÁTIMA DE ABREU
SETE LAGOAS
606
3.MARCOS AURÉLIO DA SILVA CAMPOS
SETE LAGOAS
595
4.MÔNICA DA CONCEIÇÃO ABREU MOREIRA
SETE LAGOAS
585
5.ELVANDES ALVES DOS SANTOS
SETE LAGOAS
576
6.ESTÁCIO CUNHA CASTRO
SETE LAGOAS
570
7.LIZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA MATOS LACERDA
SETE LAGOAS
566
8.GERALDO DAS MERCÊS PEREIRA GONÇALVES
SETE LAGOAS
546
9.ADELMA APARECIDA COSTA
CURVELO
544
10.BERNADETE MARIA CURVELANO
CURVELO
534
11.GERALDO AMORIM PINTO
CURVELO
532
12.FRANCISCO ANTONIO AZEVEDO PEREIRA
CURVELO
511
13.IOLANDA JULIA BARBOSA
CURVELO
487
14.ZILVANE SABINO
CURVELO
460
15.MARLENE GARCIA VASCONCELOS FARIA
POMPÉU
439
16.MIRÍAN BRAGA MACHADO
POMPÉU
428
17.TANIA MARA VASCONCELOS
POMPÉU
403
18.SÔNIA MENEZES MACHADO
POMPÉU
392
19.RAFAELA ANTONIETA GARCIA VICENTE
POMPÉU
353



OBS.: SUPLENTES 17, 18 E 19












Resultado das Eleições sind -UTE Subsede de Sete Lagoas



Cidade
Diretoria Estadual
Diretoria da Subsede
Sete Lagoas
314 votos
319 votos
Curvelo
111 votos
113 votos
Paraopeba
103 votos
104votos
Pompéu
98 votos
97 votos
Inimutaba
63 votos
63 votos
Matozinhos
52 votos
52 votos
Prudente Morais/Capim Branco
49 votos
49 votos
Cordisburgo
43 votos
43 votos
Corinto/Augusto de Lima/Santo Hipólito
41 votos
41 votos
Santana de Pirapama/Jequitibá/Baldim
36 votos
36 votos
Maravilhas  
34 votos
34 votos
Inhaúma/Cachoeira da Prata/ Fortuna de Minas
27 votos
27 votos
Felixlândia
08 votos
08 votos
Três Marias
08 votos
08 votos
Sedese
03 votos
04 votos
Papagaios
28 votos
28 votos
T0TAL VOTOS
1018 votos
1026 votos