domingo, 14 de julho de 2013

Esclarecimentos sobre Ação do IPSEMG ou contribuição 3,2%( Blog Beatriz Cerqueira)

Enquanto alguns Superintendentes e Diretores de escola dificultam a entrada da direção do sindicato para conversar com os profissionais da educação, facilitam a entrada de advogados para oferecerem serviços. Enquanto os nossos cartazes são arrancados dos murais da escola ou sequer afixados, a propaganda dos Escritórios de Advogados oferecendo ajuizar ações para requerer direitos dos sevidores tem espaço privilegiado em várias escolas estaduais. O mais interessante é que vários destes escritórios simplesmente copiam o conteúdo de ações ajuizadas pelo sindicato.

A pedido de um professor de Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do Sind-UTE MG ajuiza esta e outras ações para os profisisonais da educação, sem a cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento da entrega da documentação.


Entenda esta ação: 
                       
A partir do mês de julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e aposentados do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente para a assistência médica do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os vencimentos.

 Tal desconto era cobrado com a seguinte denominação no contracheque do servidor:IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.

                                   A referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02, foi cobrada de maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem qualquer tipo de consulta prévia à categoria.

                                   Diante do caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar esta contribuição compulsória inconstitucional. Com a declaração de inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde. Isso vale a partir do momento em que foi feita a solicitação, mas não diz respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O IPSEMG/ESTADO não ressarce administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero requerimento administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer período em que foi obrigado a contribuir.

                                   Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza ações requerendo os últimos cinco anos de contribuição compulsória para os servidores da educação. Até janeiro de 2013, a entidade já ajuizou 1.464 ações, representando 6.454 servidores.

Importante ressaltar que em ações judiciais contra o Estado somente é possível cobrar os últimos cinco anos, ou seja, a cada mês que passa o servidor está perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor.

Quem tem direito de ajuizar esta ação:
                                  Todos os servidores (efetivos, efetivados, designados*) aposentados ou ativos, filiados ao sindute/mg, que tiveram o desconto da assistência médica do ipsemg no seu contracheque nos ultimos 5 (cinco) anos. No caso de servidores designados, é necessário que tenha trabalhado a partir do ano de 2008 e estar trabalhando na data do envio da documentação.

Documentação necessária para o ajuizamento da ação:


-          Contracheques:

Para quem possui um cargofevereiro/2008 até maio/2010

Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008 até dezembro/2012

Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações acima ou as duas.

Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima especificados.
-          Requerimento de exclusão da assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s) desejado (s), caso o servidor deseja a retirada da contribuição.

-          Ultimo contracheque comprovando a filiação ou  Ficha de Filiação devidamente preenchida, caso o servidor não seja filiado.

-           Procuração e Declaração devidamente assinados.
- Cópia do CPF     e     C.ID.

Como enviar a documentação para o departamento jurídico do Sind-UTE 
Você pode entregar a documentação na subsede do Sind -UTE em Sete Lagoas - Rua Piauí- 398 - Bairro Boa Vista - Tel. (31) 37718530 .
 É importante que a documentação esteja completa.
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INFORMATIVO 04




Rede Municipal de Sete Lagoas

Rua Piauí- 398 -  Boa Vista – Fones 3771-8530 (fax) Email -sindutesete@yahoo.com.br  blog-  quemlutaeduca.blospot.com

EDUCADORES EXIGEM RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.

Atendendo a convocação das centrais sindicais os/as  trabalhadores/as em educação de Sete Lagoas  participaram da Greve de 24 horas,  no dia 11 de julho, “Dia Nacional de Luta” e realizaram Assembleia Unificada das Redes Estadual e Municipal,  às 08:30h, na subsede do Sind -UTE.
Após a apresentação e discussão da pauta  da rede municipal, foi aprovado o calendário de atividades para ser implementado  até a próxima assembleia a ser realizada em agosto.
No período da tarde,  os trabalhadores em educação seguiram em caravana para Belo Horizonte para participar  da manifestação, juntamente com outras categorias e movimentos sociais.  

Decreto 4701/2013
O prefeito ao ser questionado em entrevista  a uma emissora de rádio, sobre a retirada da gratificação de 30% dos/as professores/as em ajustamento funcional, alegou que  os mesmos não merecem recebê - la pois, ficam perambulando pelos corredores das escolas e pouco trabalham.
O Sind - UTE entende que os/as professores/as em ajustamento funcional estão
afastados da regência  de aulas através de laudo médico , devido  a problemas adquiridos durante o trabalho, assumindo neste período de afastamento da regência,  outras atividades na escola. Portanto, são merecedores de todos os direitos e vantagens decorrentes do seu cargo de origem e exigem respeito.


LEIS DELEGADAS 
Em julho de 2013 foi aprovada na Câmara de Vereadores  Leis Delegadas que alteraram a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito , bem como, das Secretarias Municipais.
Nas referidas Leis Delegadas , o ponto que mais chama atenção refere –se às contratações em recrutamento amplo pelo Município de Sete Lagoas, a fim de preencher novas vagas no Gabinete do Prefeito , assim como nas Secretarias do Município.
A Constituição Federal em seu artigo 37, II determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Entretanto, o mesmo inciso apresenta a possibilidade de nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ocorre que esta exceção apresentada pela Constituição não pode servir de base para a prática de abusos por parte de Administrações Públicas. A criação de cargos em comissão deve atender aos princípios da administração pública, e em especial ao da razoabilidade e moralidade.

Calendário de atividades:
P 16/07 – 15 horas - participação da reunião na câmara de vereadores, tendo como pauta a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
P 17/07 – Reunião com os trabalhadores em educação em ajustamento funcional e os contratados de 2012 que não tiveram seus direitos trabalhistas pagos pela Prefeitura.
P 15/08 – Assembleia da Rede Municipal às 17 h, na subsede.





sexta-feira, 12 de julho de 2013

11 de julho - Dia Nacional de Luta

Mobilizações aconteceram em todo o Estado, as manifestações na capital foram encerradas na Rede Globo


















"Eu não sou bobo, abaixo a rede globo!"





"MILAGRES ACONTECEM QUANDO A GENTE VAI A LUTA!"