segunda-feira, 27 de outubro de 2014

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Nota de esclarecimento

Governo de Minas mente sobre a realidade da educação mineira

O Governo de Minas iniciou, neste domingo, uma nova campanha publicitária. Nela são veiculadas informações falsas sobre a realidade da educação da rede estadual em Minas Gerais.
Em respeito à população mineira, que é uma importante parceira em nossas lutas por uma educação de qualidade, esclarecemos a realidade da educação mineira:
1. Sobre a hora-aula da rede estadual
O governo de Minas informou à população que paga R$60,63 por hora-aula ao professor mineiro. Ele mentiu sobre o salário dos professores mineiros!!! Considerando que o valor do subsídio de uma professora de nível médio de escolaridade é R$1.237,00 e são 4,5 semanas de aula (é preciso considerar todo o mês trabalho, incluindo o descanso remunerado), a conta é simples: 24 horas por semana x 4,5 = 108 horas-aulas de trabalho no mês. Cada hora de trabalho é de R$11,45. Se considerarmos o subsídio do professor com formação em licenciatura plena, o valor da hora-aula é de R$ 13,47. O professor com mestrado recebe por hora-aula R$ 17,97.
2. Sobre o Piso Salarial Profissional Nacional
A lei federal 11.738/08 estabeleceu que o Piso Salarial é o vencimento básico e não toda a remuneração do professor. A partir do vencimento básico se calculam as demais vantagens e direitos. Em 2012, o Governo de Minas, transformou a remuneração do professor em subsídio, desconsiderando o que foi estabelecido na Lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167. Ao fazer isso, o governo mineiro acabou com direitos conquistados pelos educadores ao longo de mais de 30 anos. Ainda, o Governo deturpa as informações sobre o salário do professor ao fazer comparações de situações desiguais:
- compara o valor do Piso (valor estabelecido nacionalmente), que é vencimento básico com o subsídio (forma que o governo mineiro paga os professores desde janeiro de 2012), que é toda a remuneração do professor;
- compara o valor do Piso Salarial, que é para professor com nível médio de escolaridade com o subsídio pago para licenciatura plena.
O governo de Minas não paga Piso Salarial, paga subsídio.
1. Sobre o investimento constitucional mínimo em educação
O governo de Minas Gerais deixou de investir mais de R$8 bilhões em saúde e outros R$8 bilhões em educação. Isso porque não cumpriu a Constituição Federal, que estabelece o mínimo de investimento de 12% de impostos em saúde e 25% em educação. Acompanhe o investimento feito pelo governo mineiro ano a ano
Ano
Investimento em Saúde
Mínimo de 12%
Investimento em Educação
Mínimo de 25%
2003
6,39%
22,84%
2004
6,97%
21,69%
2005
6,27%
21,34%
2006
5,83%
18,77%
2007
6,88%
18,73%
2008
7,36%
20,97%
2009
8,17%
20,28%
2010
8,04%
19,97%
2011
8,51%
22,37%
2012
12,18%
22,9%
2013
12,29%
23,91%
Lamentamos a prática do governo de Minas de utilizar recursos públicos, dinheiro do cidadão mineiro, para mentir para a população.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)





 


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

O que Aécio fez em Minas serve para o Brasil?
A ideia de uma gestão pública que seja eficiente e que cuida dos seus cidadãos é o que todos almejamos. Foi isso, entre tantas bandeiras, cartazes e palavras de ordem, que as manifestações de junho de 2013 pediram: que o Estado se materialize na vida das pessoas com políticas públicas e serviços de qualidade.
Ouvindo o discurso do candidato à presidência da República Aécio Neves, parece ser ele o que representaria essa eficiência de gestão e o cuidado com as pessoas. Mas a boa política se faz com o que se pratica, não com peças publicitárias. Então, é necessário discutirmos se o que o Aécio fez em Minas serve para o país.
Quando foi eleito governador, Aécio, imediatamente, pediu à Assembleia Legislativa, autorização para fazer leis delegadas (que não precisam ser aprovadas pelos deputados estaduais). Durante o seu mandato foram 110 leis delegadas. O seu antecessor, Itamar Franco, assinou em todo o mandato oito leis delegadas. Mas o que isso tem a ver com o cidadão comum?
As mudanças na estrutura do Estado e seus impactos não foram discutidos com ninguém. E a forma de gestão vai definir quais são suas prioridades. Serve para o Brasil um Presidente que tem como estilo governar sem o Congresso Nacional?
Ao assumir, ele promoveu o choque de gestão, com a ideia de que o Estado deveria gastar menos com a máquina administrativa e mais com as pessoas, e que o Estado equilibraria as suas contas. Após 12 anos, o saldo é extremamente negativo. O Estado não cuidou das pessoas, temos problemas estruturais nas áreas de saúde, educação e segurança pública, não temos políticas que cuidam da nossa juventude, que combatam a violência, as drogas e que promovam a educação e o ingresso no mercado de trabalho. Os programas do governo mineiro têm duas características: são programas de vitrine que não atingem a maioria dos municípios, ou são programas do governo federal que, aqui em Minas, mudam de nome.
Somos o segundo estado mais endividado do país e, ao longo dos anos, a política de novos empréstimos comprometeu para 2015 a capacidade de investimento do Estado. O choque de gestão não trouxe mais eficiência ao governo. Ao contrário, cuidou pouco das pessoas e endividou o Estado.
E o que dizer de um governante que, usando a máquina e o dinheiro do Estado, construiu uma hegemonia que beira ao estado de exceção? Aqui em Minas, a maioria dos deputados estaduais, do Tribunal de Contas, dos donos dos meios de comunicação, do Ministério Público Estadual não atuam de modo autônomo em relação ao governo do Estado, mas têm uma relação de subserviência. É isso que queremos para o Brasil?
As áreas de saúde, educação e segurança pública não tiveram, nos últimos 12 anos, os investimentos e políticas necessárias para o bom atendimento à população. O governo do PSDB deixou de investir mais de R$8 bilhões em saúde e outros R$8 bilhões em educação. Isso porque não cumpriu a Constituição Federal, que estabelece o mínimo de investimento de 12% de impostos em saúde e 25% em educação. Em 2003, Aécio investiu 22,84% em educação, em 2004 investiu 21,69%, em 2005 investiu 21,34%, em 2006 investiu 18,66%, em 2007 investiu 18,73%, em 2008 investiu 20,97%, em 2009 investiu 20,28% e em 2010 investiu 19,97%.
Os números de Minas Gerais, disponíveis no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, são diferentes da fala do candidato: 45,6% dos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental têm nível recomendável de desempenho em língua portuguesa; 60% dos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental têm nível recomendável de desempenho em matemática; 34% dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental têm nível recomendável de desempenho em língua portuguesa; 23,2% dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental têm nível recomendável de desempenho em matemática; a escolaridade média da população mineira com 25anos ou mais é de 7 anos.
O projeto Escola de Tempo Integral beneficiou 105 mil alunos num universo de 2.238.620. Em 2010, faltavam 1.011.735 de vagas no Ensino Médio. Temos uma das contas de luz mais caras do país. Pagamos de ICMS 43% do valor que consumimos. E 100% do lucro vão para os acionistas da Cemig e não para a melhoria dos serviços prestados à população. Temos problemas com a manutenção da rede de distribuição de energia, foi constatado pelo Ministério Público do Trabalho, trabalho escravo a serviço da Cemig e a cada 45 dias morre um trabalhador a serviço da empresa.
Em Minas foi construído o primeiro presídio de parceria público-privada. E o Estado repassa, à iniciativa privada, valor mensal por preso mais do que paga a um professor.
E quando vejo o candidato posar para fotos ao lado de centrais sindicais e sindicalistas de direita, afirmando que quer conversar com trabalhador, me pergunto de onde este candidato veio, porque em Minas, não conversou conosco. As greves dos servidores públicos são frenquentes e longas, com raros momentos de diálogos. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, que representa mais de 400 mil educadores, nunca foi recebido pelo candidato enquanto era governador. Somos o único estado do sudeste que não tem salário mínimo regional.
Não tenho dúvidas de que, quem quer eficiência de gestão e um governo que cuida das pessoas, não vota em Aécio Neves. O que Aécio fez em Minas não serve para o Brasil.
Beatriz Cerqueira
Professora, Coordenadora-geral do Sind-UTE MG
e presidenta da CUT Minas

segunda-feira, 8 de setembro de 2014


COMUNICADO URGENTE - DIVULGAR AMPLAMENTE
Estimados brasileiros e brasileiras
Nesse domingo o site e o sistema de votação online estiveram muito lentos ou fora do ar por algumas horas. Isso aconteceu devido à enorme quantidade de acesso e se...
quenciais ataques de hackers.

Esse fato deixou muita gente com dificuldades de confirmar seu voto do Plebiscito Popular pela Constituinte.

Por esta razão, decidimos prorrogar a votação até o dia de amanhã, 08/09/14, 23:59h.

VOTE PELO SITE OFICIAL:
www.plebiscitoconstituinte.org.br

Estamos a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente
Secretaria Operativa Nacional

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Moção de repúdio à censura imposta ao Sindicato único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG
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O Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, reunido em Brasília nos dias 07 e 08 de agosto de 2014, manifesta repúdio à Coligação “Todos por Minas”, encabeçada pelo PSDB, que tenta impor censura ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
O Sind-UTE, conforme tem feito nos últimos quatro anos, iniciou uma campanha de divulgação das condições da educação básica pública de Minas Gerais. Incomodada com a divulgação da realidade, a coligação “Todos por Minas” fez várias representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral para suspender a campanha. É inaceitável a tentativa de
amordaçar o Sindicato e impedir ações de propriedade da entidade sindical garantidas inclusive pela Constituição Brasileira.
O Conselho Nacional de Entidades da CNTE manifesta sua solidariedade ao Sind-UTE/MG e o apoio incondicional a sua luta em defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores em educação e em defesa de uma educação pública de qualidade.
Brasília, 08 de agosto de 2014.
CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES

Sind-UTE/MG inicia o ajuizamento de ações para ex-efetivados da Lei Complementar 100/07

12 de agosto 2014

FÉRIAS-PRÊMIO

* Para os servidores que tiveram a publicação de férias-prêmio até 01/04/2014:

Os servidores efetivados pela LC 100/07 que tiveram as suas férias-prêmio publicadas até 01/04/14, sugere-se que, façam imediatamente, o pedido de gozo, através de requerimento a ser protocolizado em duas vias na Direção da Escola e na Superintendência Regional de Ensino em que o (a) servidor é vinculado (a). A análise de possibilidade ação judicial, visando pedido de indenização, será feita a partir do momento em que o Estado não conceder o afastamento para o gozo das férias-prêmio ao servidor.

* Para os servidores que não tiveram a publicação de férias-prêmio até 01/04/2014 ou a publicação tenha sido revogada:

Os servidores efetivados pela LC 100/07 que não tiveram reconhecido o seu direito às férias-prêmio até o dia 01/04/14 ou o Estado revogou a publicação das férias-prêmio, neste caso poderá ser ajuizada ação judicial, com o pedido sucessivo de gozo de férias-prêmio. Senão for o caso, que o servidor seja indenizado. Os documentos necessários são:

a) procuração e declaração, devidamente assinados;

b) cópia da CI e CPF;

c) cópia da contagem de tempo a partir de 2007 até a presente data;

d) cópia dos contracheques a partir de 2007 até a presente data;

e) cópia da ficha funcional do servidor, disponibilizada no Portal do Servidor.
 
Destaca-se que as férias-prêmio não serão aproveitadas no Regime Geral de Previdência Social
 
AJUSTAMENTO FUNCIONAL:

* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que tiveram o ajustamento funcional concedido até 01/04/14, com ou sem prazo final para a sua concessão.

Acaso, o INSS, não conceda Auxilio Doença ou algum benefício equivalente ao servidor efetivado pela LC 100/07 quando da realização de perícia médica e obrigue o servidor a retornar às suas atividades normais. Sem estar apto para tanto, será avaliada a possibilidade de ação indenizatória para esses casos. Vale ressaltar que, no INSS, não há o ajustamento funcional, portanto, a perícia poderá tomar duas medidas: declarar a aptidão e o retorno ao trabalho ou a concessão de Auxílio Doença ou outro benefício equivalente.
 
LICENÇA MÉDICA E APOSENTADORIA:

* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que se encontram em sucessivas licenças médicas e não tiveram a publicação da aposentadoria por invalidez até 01/04/2014

Caso o servidor efetivado pela LC 100/07 esteja de sucessivas licenças médicas, cuja incapacidade total e definitiva para o trabalho não foi declarada até o dia 01/04/2014, poderá ser ajuizada ação judicial visando à sua aposentadoria por invalidez perante o estado de Minas Gerais. Os documentos necessários são:

a) procuração e declaração, devidamente assinados;

b) cópia da CI e CPF;

c) cópia de todas as licenças médicas (BIN);

d) cópia de todos os laudos médicos e receitas;

e) cópia de laudo médico recente atestando a gravidade da doença, bem como a incapacidade laborativa para o serviço e/ou irreversibilidade da doença;

f) cópia dos contracheques a partir de 2007 até a presente data.

Importante esclarecer que os casos acima serão objeto de análise individual, havendo a possibilidade de pedido de complementação de documentos, se for o caso.

AÇÃO DE DANOS MORAIS

Em decorrência dos inúmeros constrangimentos causados pela declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07, já que o estado de Minas Gerais promulgou lei flagrantemente inconstitucional, criando expectativas em milhares de servidores públicos que acreditavam estar em uma condição funcional estável e que eram titulares de diversos direitos de ordem funcional e previdenciária, mas que agora se vêem em uma situação totalmente inversa, sem garantia de emprego, com direitos previdenciários sendo negados pelo IPSEMG e pelo INSS, no receio de perderem sua fonte de sustento e de sua família; no receio de interromperem eventual tratamento de saúde; sentindo-se rebaixados em sua situação funcional e tantos outros constrangimentos sofridos em consequência da declaração de inconstitucionalidade, que dão direito ao servidor efetivado requerer indenização por dano moral em face do estado de Minas Gerais.

E ainda, em junho de 2011, vários servidores efetivados receberam carta assinada pela Secretaria de Educação, na qual narrava as providências que o Estado vinha tomando para equipará-los aos servidores efetivos, desencorajando-os a prestarem o concurso público realizado naquele ano.

Dessa forma, o Sind-UTE/MG irá ajuizar coletiva, visando pedido de indenização por Danos Morais para os efetivados pela LC 100/07, como substituto processual. Além da medida coletiva, será ajuizada ação individual para esses servidores. Os documentos necessários são:

- procuração e declaração de pobreza, devidamente assinados;

- cópia da CI e do CPF;

- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a presente data;

- cópia da publicação da efetivação no Diário Oficial no ano de 2007;

- cópia de eventuais documentos relativos à tratamento de saúde realizados junto ao IPSEMG;

- cópia de eventuais documentos relativos à benefícios previdenciários requeridos após 01/04/2014 e que foram encaminhados e indeferidos pelo INSS;

- cópia da carta enviada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2011 (se houver);

- cópia do comprovante de contratação de empréstimo consignado ou contracheques que comprovem o empréstimo realizado (se houver);

- cópia de eventuais compromissos financeiros assumidos pelo servidor e que dependem da renda do cargo para serem quitados.         

AÇÃO DE FGTS e demais reflexos

Em 2001, a lei 8.036/90 (Lei do FGTS), sofreu alteração pela medida provisória nº 2.164-41 de 2001, incluindo o art. 19-A, determinando ser devido o depósito do FGTS quando o contrato seja declarado nulo por afronta ao art. 37, §2º da Constituição Federal.


O Supremo Tribunal Federal fundamentou a inconstitucionalidade da efetivação dos servidores pela LC 100/07, justamente por afronta ao art.37, inciso II da Constituição Federal (obrigação da realização de concurso público para provimento dos cargos).


Deste modo, por aplicação direta do previsto no art. 19-A da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS para os servidores efetivados pela LC 100/07.


Contudo, o Sind-UTE/MG irá ajuizar ação coletiva para que o estado de Minas Gerais seja compelido a efetuar o recolhimento do FGTS de todo o período da efetivação pela LC 100/07 em prol dos servidores efetivados pela LC 100/07, bem como os reflexos correspondentes. Além da medida coletiva, será ajuizada ação individual para esses servidores. Os documentos necessários são:

- procuração e declaração de pobreza;

- cópia da CI e do CPF;

- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a presente data;

- cópia da publicação da efetivação no Diário Oficial de Minas Gerais no ano de 2007.


OS DOCUMENTOS PODEM SER ENTREGUES NAS SUBSEDES DO SIND-UTE MG OU ENVIAR PELO CORREIO PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SIND-UTE/MG - RUA IPIRANGA, 80, FLORESTA – BH/MG
CEP 30.015-180.