terça-feira, 30 de julho de 2013
sexta-feira, 26 de julho de 2013
domingo, 14 de julho de 2013
Esclarecimentos sobre Ação do IPSEMG ou contribuição 3,2%( Blog Beatriz Cerqueira)
Enquanto alguns Superintendentes e
Diretores de escola dificultam a entrada da direção do sindicato para conversar
com os profissionais da educação, facilitam a entrada de advogados para
oferecerem serviços. Enquanto os nossos cartazes são arrancados dos murais da
escola ou sequer afixados, a propaganda dos Escritórios de Advogados oferecendo
ajuizar ações para requerer direitos dos sevidores tem espaço privilegiado
em várias escolas estaduais. O mais interessante é que vários destes
escritórios simplesmente copiam o conteúdo de ações ajuizadas pelo sindicato.
A pedido de um professor de
Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do
Sind-UTE MG ajuiza esta e outras ações para os profisisonais da educação, sem a
cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento
da entrega da documentação.
Entenda esta ação:
A partir do mês de
julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e
aposentados do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente
para a assistência médica do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os
vencimentos.
Tal desconto
era cobrado com a seguinte denominação no contracheque do servidor:IPSEMG
ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.
A
referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02,
foi cobrada de maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem
qualquer tipo de consulta prévia à categoria.
Diante
do caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar
esta contribuição compulsória inconstitucional. Com a declaração de
inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a
disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de
Assistência à Saúde. Isso vale a partir do momento em que foi feita a
solicitação, mas não diz respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O
IPSEMG/ESTADO não ressarce administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero
requerimento administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer
período em que foi obrigado a contribuir.
Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza ações requerendo os últimos cinco anos de
contribuição compulsória para os servidores da educação. Até janeiro de 2013, a
entidade já ajuizou 1.464 ações, representando 6.454 servidores.
Importante
ressaltar que em ações judiciais contra o Estado somente é possível cobrar os
últimos cinco anos, ou seja, a cada mês que passa o servidor está perdendo um
mês de restituição. Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será
o valor de restituição para o servidor.
Quem tem direito de ajuizar esta ação:
Todos
os servidores (efetivos, efetivados, designados*) aposentados ou ativos,
filiados ao sindute/mg, que tiveram o desconto da assistência médica do ipsemg
no seu contracheque nos ultimos 5 (cinco) anos. No caso de servidores
designados, é necessário que tenha trabalhado a partir do ano de 2008 e estar
trabalhando na data do envio da documentação.
Documentação necessária para o
ajuizamento da ação:
- Contracheques:
Para quem possui um cargo: fevereiro/2008 até maio/2010
Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008 até dezembro/2012
Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações acima ou as duas.
Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima especificados.
- Requerimento
de exclusão da assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s)
desejado (s), caso o servidor deseja a retirada da contribuição.
- Ultimo
contracheque comprovando a filiação ou Ficha de Filiação devidamente
preenchida, caso o servidor não seja filiado.
- Procuração
e Declaração devidamente assinados.
- Cópia do CPF e C.ID.
- Cópia do CPF e C.ID.
Como enviar a documentação para o departamento jurídico do Sind-UTE
Você pode entregar a documentação na subsede do Sind -UTE em Sete Lagoas - Rua Piauí- 398 - Bairro Boa Vista - Tel. (31) 37718530 .
É importante que a documentação esteja completa.
INFORMATIVO 04
Rede Municipal de Sete Lagoas
Rua Piauí- 398 - Boa
Vista – Fones 3771-8530 (fax) Email -sindutesete@yahoo.com.br
blog- quemlutaeduca.blospot.com
EDUCADORES EXIGEM RESPEITO E
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Atendendo a convocação das centrais sindicais
os/as trabalhadores/as em educação de
Sete Lagoas participaram da Greve de
24 horas, no dia 11 de julho, “Dia
Nacional de Luta” e realizaram Assembleia Unificada das Redes Estadual e
Municipal, às 08:30h, na subsede do Sind
-UTE.
Após a apresentação e discussão da pauta da rede municipal, foi aprovado o calendário
de atividades para ser implementado até
a próxima assembleia a ser realizada em agosto.
No período da tarde,
os trabalhadores em educação seguiram em caravana para Belo Horizonte para
participar da manifestação, juntamente com
outras categorias e movimentos sociais.
Decreto
4701/2013
O prefeito ao ser questionado em entrevista a uma emissora de rádio, sobre a retirada da
gratificação de 30% dos/as professores/as em ajustamento funcional, alegou que os mesmos não merecem recebê - la pois, ficam
perambulando pelos corredores das escolas e pouco trabalham.
O Sind - UTE entende que os/as professores/as em
ajustamento funcional estão
afastados da regência
de aulas através de laudo médico , devido a problemas adquiridos durante o trabalho, assumindo neste período de afastamento
da regência, outras atividades na
escola. Portanto, são merecedores de todos os direitos e vantagens decorrentes
do seu cargo de origem e exigem respeito.
LEIS
DELEGADAS
Em julho de 2013 foi aprovada na Câmara de
Vereadores Leis Delegadas que alteraram
a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito , bem como, das Secretarias
Municipais.
Nas referidas Leis Delegadas , o ponto que mais chama
atenção refere –se às contratações em recrutamento amplo pelo Município de Sete
Lagoas, a fim de preencher novas vagas no Gabinete do Prefeito , assim como nas
Secretarias do Município.
A Constituição Federal em seu artigo 37, II determina
que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público. Entretanto, o mesmo inciso apresenta a possibilidade de
nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
Ocorre que esta exceção apresentada pela Constituição
não pode servir de base para a prática de abusos por parte de Administrações
Públicas. A criação de cargos em comissão deve atender aos princípios da
administração pública, e em especial ao da razoabilidade e moralidade.
Calendário
de atividades:
P 16/07 – 15 horas - participação da reunião na câmara
de vereadores, tendo como pauta a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
P 17/07 – Reunião com os trabalhadores em educação em
ajustamento funcional e os contratados de 2012 que não tiveram seus direitos
trabalhistas pagos pela Prefeitura.
P 15/08 – Assembleia da Rede Municipal às 17 h, na
subsede.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
11 de julho - Dia Nacional de Luta
terça-feira, 9 de julho de 2013
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