sábado, 17 de dezembro de 2011

Greve Nacional por Piso, Carreira e 10% PIB para Educação

 

O Conselho Nacional de Entidades da CNTE (composto por todos os sindicatos que representam os trabalhadores em educação dos estados e de vários municípios) discutiu e deliberou pela articulação de uma greve nacional em 2012. O movimento nacional terá como eixos o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, a carreira dos profissionais da educação e pelo investimento de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação publica imediatamente.
Outra questão importante é a vitoria da CNTE, e portanto de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede pública do país, a respeito do reajuste do Piso Salarial. O Governo Federal recuou e aplicara como índice para o reajuste o determinado pela Lei Federal 11.738/08 para 2012 e não pelo INPC. Este resultado é fruto de um processo de pressão da Confederação e da categoria de todo país junto aos deputados federais e Governo Federal.
Desta forma, o reajuste do custo aluno será definido em 21,97%.
Estas são boas notícias para a categoria e uma péssima noticia para o Governo de Minas que já contava com o reajuste do Piso Salarial apenas pelo INPC e assim tentar desqualificar o Piso Salarial como política de valorização da categoria. Permanece o abismo entre os reajustes: o Piso Salarial com um reajuste de 21,97% e o reajuste do subsidio será de 5%.

Postado por Beatriz Cerqueira .

Esclarecimentos

O sindicato produziu um Informativo específico sobre a vida funcional dos servidores e esclareceu vários pontos relacionados às orientações da Secretaria de Estado da Educação (SEE). É o Informa 51 disponível no site da entidade. Como tenho recebido vários questionamentos, reproduzo abaixo os esclarecimentos já publicados no informativo.
Orientação da SEE
Os servidores que não fizeram greve ou que estavam em afastamentos legais durante o período de paralisação estão igualmente vinculados aos deveres explícitos no Estatuto do Magistério quanto ao cumprimento dos calendários definidos pelos Colegiados Escolares e farão jus ao pagamento correspondente pelas horas/aula que excederem a sua carga horária básica.

Esclarecimentos
Os afastamentos legais previstos no Estatuto do servidor são:

"Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias e férias-prêmio;
II – casamento, até oito dias;
III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias;
IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
V – convocação para o serviço militar;
VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
(...)
IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
XI – licença à funcionária gestante.”

O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que diante da ausência de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento.

Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponíveis no site do Sind-UTE MG)

O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição. Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário.

Orientação da SEE
Os servidores que tinham férias-prêmio programadas e que aderiram à greve poderão gozá-las tão logo concluam a reposição das hora/aulas devidas.

Esclarecimentos
Em que pese a discricionariedade da Administração Publica em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no tocante a conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio à aqueles que de fato repuserem a falta greve.
É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricionários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo.
Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio para e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas poderão pleitear o seu direito judicialmente.
Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE MG:
a) Procuração e Declaração
b) Cópia da CI e CPF
c) Todos os contracheques de 2011
d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio
e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor.

Orientação SEE

Obrigatoriedade de repor a falta greve

Esclarecimentos

Conseqüências Administrativas pela não reposição das aulas:

1) Instauração de Processo Administrativo

Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério.

Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor.

Assim, entendemos que pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.”

Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta greve não é falta injustificada.

“ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;
II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;
IV - exercer a advocacia administrativa;
V - receber em avaliação periódica de desempenho:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório;
b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou
c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas”

2) Avaliação de Desempenho

Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia.

Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão avaliados no próximo período avaliativo.
Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinqüenta dias) de efetivo exercício, conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007.


3) Estágio Probatório

O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada. Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que sejam avaliados.

Direito do quadro da docência quanto às férias regulamentares

O Estado não pode suprir do servidor o seu direito ao gozo das férias regulamentares, sob o argumento de que a reposição irá protelar o início do ano letivo.
É importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal.
O artigo 39, da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, assegura aos servidores públicos o direito de férias previsto no artigo 7º.
Não se pode admitir que o docente que exerceu as suas funções por 1 ano, ainda que esse ano não coincida com o ano civil, seja provido de seu direito as férias anuais, apenas porque tal gozo vai interferir no próximo ano civil, e via de conseqüência, no ano letivo.
Não podemos esquecer que as férias não possuem natureza meramente indenizatória, mas é uma questão de saúde pública. Desconsiderá-la é adoecer o profissional, com perdas futuras.

A adesão à greve não constitui falta grave
As faltas em virtude de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. A Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal determina que a simples adesão a greve não constitui falta grave. Ainda de acordo com o STF, a falta greve também não pode ensejar o descumprimento dos requisitos de assiduidade e responsabilidade (Recurso extraordinários 226.966-3 RGS).

Questões negociadas com a Secretaria de Estado da Educação no dia 19/10/2011
1) A falta greve não será considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;

2) A existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;

3) O servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito. Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.

4) Para os casos específicos relacionados abaixo conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcional mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:
a) afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);
b) o servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâneo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;
c) impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor;
d)servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve ou antes de completada a reposição;
e) aula já reposta pelo substituto.

5) Servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino têm o direito de realizarem a reposição.

6) Todas as publicações de férias prêmio já feitas serão respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Esclarecimento sobre o IPSEMG

O Sind-UTE conseguiu se reunir com a Presidenta do IPSEMG e tivemos a oportunidade de apresentar os inúmeros problemas que a categoria enfrenta. O relato completo desta reunião será encaminhado às subsedes. Mas tem um ponto que foi questionado aqui no blog e também no Comando Estadual de Greve que diz respeito ao requerimento encaminhado às escolas sobre o ressarcimento do desconto de 3,2%. De acordo com a Presidenta do IPSEMG este requerimento não é de conhecimento do IPSEMG e não existe nenhum procedimento administrativo de devolução de recursos.
O que o IPSEMG adotará é uma política de contribuição por pessoa e não por cargo. Isso está vinculado a uma lógica de gestão e não tem relação com qualquer devolução de recursos. Esta devolução administrativa de recursos, de acordo com o IPSEMG, não está acontecendo.
 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

 
ELEIÇÃO PARA DIRETORES /AS E VICE DIRETORES/AS DE ESCOLAS MUNICIPAIS

 A eleição para diretor/a e vice diretor/a de escola sempre  esteve  presente  na pauta de reivindicações do Sind –UTE durante  as Campanhas Salariais Educacionais    pois,    representa   um importante passo para a   consolidação da democracia nas escolas.
A realização de eleição direta para direção das escolas municipais em 2011 é uma importante conquista da nossa categoria.
A democratização das relações no ambiente escolar sig­nifica um instrumento de controle social, de exercício da cidadania, de participação e de descentralização do poder. Por isso, eleger a direção é tão importante para a escola e para uma educação pública de qualidade.
O nosso desafio é a eleição de pessoas comprometidas com processos coletivos de discussão e decisão, que sai­bam estabelecer uma relação de respeito e diálogo com a comunidade escolar e os profissionais da educação e, fundamentalmente, não usem o cargo para posturas au­toritárias e coercitivas, práticas ainda encontradas em al­gumas escolas.

O Sind-UTE estará sempre atento  para que haja continuidade do processo , ampliando a participação da comunidade escolar na gestão democrática das escolas públicas.

Outros informes (publicados no Diário oficial do Município  no dia 08/12 /2012
♦ Resolução Nº.  015/2011 – que estabelece critérios para inscrição e classificação de candidatos a contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas.
♦Decreto Nº. 4383/27/10/2011 que regulamenta o disposto no artigo 50 do Estatuto dos Servidores Públicos, que versa sobre a concessão de férias prêmio.
♦ Lei Nº. 8033/01/12/2011 que institui medida de prevenção  à violência contra educadores do município de Sete Lagoas (PROPEVE).
                     QUEM LUTA EDUCA!
Sind -UTE/subsede de Sete Lagoas
E-mail sindutesete@yahoo.com.br  Rua Piauí- 398 -  Boa Vista – Fones 3771-8530 (fax)

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Eleição para Diretores de Escolas Muncipais : fique atento ao cronograma

* 09/12 - Realização de reunião do Colegiado Escolar para composição da Comissão Organizadora nas Unidades de Ensino
* A partir de 09/12 - Planejamento e organização do processo na Escola e na Comunidade Escolar.
* 12/12 - Inscrição de Chapas
* A partir de 14/12 - Análise, deferimento ou indeferimento de Chapas inscritas pela Comissão Organizadora.
* 15/12 - Divulgação de Chapas inscritas por meio de Assembleias nas Unidades de Ensino.
* 15/12 - Convocação da Comunidade Escolar por meio de edital.
* 19/12 - Votação, apuração dos votos e proclamação da chapa indicada.
* 20/12 - Realização de nova consulta à comunidade escolar, em caso de empate de chapas.
* 21/12 - Encaminhamento do resultado final à Secretaria Municipal de Educação.
* A partir de 22/12 - Divulgação pelo Diário Oficial da Chapa eleita. 


domingo, 4 de dezembro de 2011

Quando a proposta é boa, ninguém foge do debate.

Se o projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais no dia 23 de novembro fosse bom ninguém teria tanto medo de fazer o debate e não haveria tanta pressa em sua aprovação.
Os deputados aprovaram um projeto que modifica a vida funcional de quase 400 mil servidores sem ouvir a categoria, sem discutir, sem avaliar as suas consequências.
Nesta segunda-feira, teve início nova campanha publicitária do Governo do Estado. Tanta publicidade revela a fragilidade de um governo que não é capaz de realizar o debate, de cumprir compromissos assumidos, que precisa se cercar da publicidade para construir uma imagem que não corresponde à realidade.
Temos muito o que fazer para reverter o que foi aprovado e conquistar o Piso Salarial Profissional Nacional. Mas as nossas próximas ações não serão reveladas com antecedência.
Convocaremos nos próximos dias uma nova reunião do Comando Estadual de Greve.
Continuamos na luta.

Estes deputados estaduais votaram pela retirada de direitos da categoria e aprovaram o projeto de lei do subsídio: Alencar da Silveira Junior, Ana Maria Resende, Anselmo José Domingos, Antônio Carlos Arantes, Antônio Genaro, Antônio Lenin, Arlen Santiago, Bonifácio Mourão, Bosco, Célio Moreira, Dalmo Ribeiro, Deiró Marra, Délio Malheiros, Doutor Viana, Doutor Wilson Batista, Duilio de Castro, Carlos Henrique, Carlos Mosconi, Cássio Soares, Fabiano Tolentino, Fábio Cherem, Fred Costa, Gilberto Abramo, Gustavo Corrêa, Gustavo Valadares, Gustavo Perrella, Hélio Gomes, Henry Tarquinio, Inácio Franco, Jayro Lessa, João Leite, João Vitor Xavier, José Henrique, Juninho Araújo, Leonardo Moreira, Luiz Carlos Miranda, Luiz Henrique, Luiz Humberto Carneiro, Luzia Ferreira, Marques Abreu, Neider Moreira, Neilando Pimenta, Pinduca Ferreira, Romel Anízio, Rômulo Veneroso, Rômulo Viegas, Sebastião Costa, Tenente Lúcio, Tiago Ulisses, Zé Maia, Duarte Bechir.
Quando em janeiro de 2012 você perder os direitos de carreira que já adquiriu ou quando os profissionais de outros estados e municípios tiverem reajuste de 16% e Minas não praticar este reajuste, questionaremos os deputados estaduais que votaram contra a categoria.
Estes deputados estaduais defenderam a categoria: Adalclever Lopes, Adelmo Carneiro Leão, Almir Paraca, André Quintão, Antônio Júlio, Bruno Siqueira, Carlin Moura, Celinho do Sinttrocel, Durval Ângelo, Elismar Prado, Ivair Nogueira, Liza Prado, Maria Tereza Lara, Paulo Guedes, Pompilio Canavez, Rogério Correia, Rosângela Reis, Tadeu Leite, Ulisses Gomes, Sávio Souza Cruz.

Quando o Poder não emana do povo

"Prezados Senhores Diretores,

Hoje tivemos a informação de que está sendo colocado pelo SindUte, em algumas Regionais, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.

De ordem da Secretária Ana Lúcia gazzola, vimos solicitar que os senhores acompanhem esta notícia, recolham este material e peçam as escolas que não o divulguem nem permitam a colocação dos mesmos dentro das escolas."
"Comumico meu retorno de férias. Já estou atendendo normalmente.
Caso tenha sido afixado nesta escola cartaz da SIND -UTE com lista de deputados que votaram â favor do Projeto de Lei, do subsídio, este material deverá ser recolhido.
Contando com a atenção de VSa. agradeço."

"Senhor(a) Diretor(a),

A SEE/MG, através da Coordenação das SREs, informou de que estão sendo colocados pelo SindUte, em algumas Regionais e escolas, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.
De ordem da Secretária Ana Lúcia Gazzola, vimos orientar a VSª que não divulgue ou permita a colocação dos mesmos dentro das escolas e, que informem a esta SRE qualquer situação relativa a esse assunto.

Estas mensagens foram enviadas por Superintendências Regionais de Ensino ou setor da Secretaria de Estado da Educação às escolas públicas estaduais mineiras. Poderíamos discutir como elas violam os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. E mesmo que esta suposta ordem seja baseada na legislação estadual da época da ditadura militar, não teria valor porque a Constituição Federal é norma superior em relação às regras estaduais.
Poderíamos também discutir o que é o espaço da escola, o necessário respeito à sua diversidade. Quem conhece o ambiente de uma escola pública sabe da pluralidade de informações que existe, desde o convite para uma pós-graduação da nova faculdade que chegou à região, ao convite da Câmara de vereadores para alguma atividade, ou a reportagem do Jornal O Tempo informando à população o que aconteceu na Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro de 2011, ou a entrevista publicada pelo Jornal Estado de Minas acusando o sindicato, sem ouvir o outro lado.
No entanto, farei apenas uma pergunta: O que os deputados temem? Os 51 deputados estaduais que votaram a favor do projeto do governo não tiveram certeza do que votaram? Eles não ouviram a categoria, ignoraram o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado e desrespeitaram a opção feita por 153 mil servidores (vale lembrar que os designados não tiveram o direito de opção, situação em que este número seria maior). A Assembleia Legislativa não discutiu este projeto com ninguém. Em menos de 24 horas recebeu e votou um projeto de lei que modifica a vida de milhares de mineiros. A sociedade não tem o direito de saber como cada deputado votou?
Os servidores públicos estaduais assim como os deputados estaduais são remunerados com o dinheiro da população. Os servidores públicos têm o seu trabalho controlado, avaliado, medido periodicamente. Porque o trabalho dos deputados estaduais não pode ser informado?
Quem vai se prestar a este papel vergonhoso de retirar da escola pública a informação de como os deputados estaduais exercem o seu mandato?
Espero que, para cada cartaz que for retirado, apareçam 2 no seu lugar.
Espero também que em 2012 os deputados que votaram a favor da retirada de direitos da categoria não recebam um único voto do trabalhador em educação, seus alunos, amigos e familiares. Quem sabe assim eles aprendem a respeitar os profissionais da educação.
Postado no Blog de Beatriz Cerqueira( 04/12/2011)

A necessidade de mobilização para impedir o rebaixamento do reajuste do Piso Salarial

 

Nota da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Em decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.

Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.

Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.

No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.

Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.

Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.

Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.

Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.
Pressão para modificar esta decisão
A CNTE já articulou a apresentação de Recurso de Plenário com o objetivo de reverter a decisão da Comissão de Finanças e Tributação. Este recurso requer, no mínimo, a assinatura de 58 parlamentares para ser protocolado junto a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O Sind-UTE Já iniciou o contato com os parlamentares mineiros pedindo que assinem este requerimento. Porém, cada um pode fazer contato com o deputado federal da sua região para que assine o requerimento. Ele está disponível com a Deputada Federal Fátima Bezerra, que é presidente da Comissão de Educação.
Sabemos que somente a assinatura neste requerimento não garantirá a modificação deste situação. Temos o desafio de nos articularmos, num grande movimento nacional, na defesa do Piso Salarial Profissional Nacional.