Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) nº 4.876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC
100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-UTE/MG tem procurado
o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados.
A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um
debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios
enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.
Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores
efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e
de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação
pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos
dos servidores efetivos.”
No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a
realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a
questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de
Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O
assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também
realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.
Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas
publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o
Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo
a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter
acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal,
constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das
alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:
“Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge
somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100.”
Tanto é assim que ditos servidores podem ser
dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos, como de fato vem
ocorrendo com diversos designados desde a publicação da LC100, por vários
motivos, tais como: término do prazo das respectivas designações ou pelo fato
de o servidor titular reassumir as funções de seu cargo efetivo.
Na hipótese de retorno ao serviço público, na
qualidade de designados, tais servidores não mais terão vínculos dotados de
efetividade.
Repita-se, a medida legislativa visou apenas
regular a situação previdenciária daqueles que já se achavam no exercício de
função pública na data de publicação da citada Lei Complementar n° 100.
Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.
Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.
Não prospera o entendimento adotado na inicial, no
sentido de que, diante da efetivação realizada para fins previdenciários, não
mais seria possível a realização de concurso para provimento das vagas ocupadas
pelos designados.
Tal afirmação é inverídica, eis que o Decreto
44.674/2007 que regulou o artigo 7° (integra igualmente o complexo normativo),
prevê expressamente a hipótese de dispensa dos designados abrangidos pela LC
100, para “provimento de cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em
concurso público” (páginas 22 e 23 da defesa do Estado).”
Essa defesa foi assinada pelo governador Antonio
Anastasia e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, cujo protocolo se deu no
dia 12/12/2012. É isso que o Governo de Minas disse sobre a Lei Complementar
100/07? É essa a tão esperada defesa dos efetivados anunciada pela Secretaria
de Educação?
Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.
Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação
Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi
proposta pelo Ministério Público Federal.
- O Sindicato sempre defendeu a realização de
concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso,
desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a
situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará
pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos
importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de
mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações apresentada ao
Governo de Minas constam as seguintes questões:
*Imediata atualização da escolaridade dos
servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
* Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Por fim, é importante dizer que, diante da situação
de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do
julgamento da ADIN 4.876 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o
Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.(wwwsindutemg.org.br).
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