quarta-feira, 24 de abril de 2013

ORIENTAÇÕES SOBRE A PARALISAÇÃO NACIONAL DOS DIAS 23, 24 E 25/04/13
O Estado de Minas Gerais está veiculando nas escolas estaduais que os servidores designados, que aderirem à paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, serão dispensados por atingirem o limite de falta, que corresponde a 10% da sua carga horária mensal.

Essa informação NÃO É VERDADEIRA.

Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal (artigo 37, inciso VII).

As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.

Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).

Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer penalidade administrativa.

Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.

Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.

Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola.  Atos contra a organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservado.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

VAMOS À LUTA!!!!

Desperta em nós, nova aurora ao coração!
E ensina a perder... medo!
Alcança a voz! Acordar de prontidão!
Anunciar!


"MILAGRES ACONTECEM QUANDO A GENTE VAI A LUTA!" (OTM)



Calendário de Atividades:
  23/04 è Assembleia da Rede Estadual, às 14 horas, no pátio da Assembleia Legislativa. A caravana sairá do Sind-UTE, às 12h30.

  24/04 è Manifestação em Brasília por:
·       100% dos royalties do petróleo para educação
·       Piso – Carreira – Jornada
·       10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação.
·       Convenção 151 da OIT.
·       Profissionalização dos funcionários da educação.

  25/04 è  Assembleia da Rede Estadual em Sete Lagoas, às 9 horas.
              Assembleia da Rede Municipal de Sete Lagoas às 9 horas.
Local: Sind-UTE


Participe!

sexta-feira, 19 de abril de 2013

INFORMES “SIND-ÚTEIS”
O Sindicato Único dos Trabalhadores e trabalhadoras em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG informa: nos dias 23, 24 e 25 de abril os profissionais da educação de todo pais farão Greve Nacional. Todos os educadores e educadoras da Rede Estadual de Minas Gerais e da Rede Municipal de Sete Lagoas estão convocados a participar deste importante movimento em defesa do Piso Salarial, Carreira e Jornada.
Calendário de Atividades:
ü 23/04 è Assembleia da Rede Estadual, às 14 horas, no pátio da Assembleia Legislativa. A caravana sairá do Sind-UTE, às 12h30.

ü 24/04 è Manifestação em Brasília por:
·       100% dos royalties do petróleo para educação
·       Piso – Carreira – Jornada
·       10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação.
·       Convenção 151 da OIT.
·       Profissionalização dos funcionários da educação.

ü 25/04 è  Assembleia da Rede Estadual em Sete Lagoas, às 9 horas.
            è  Assembleia da Rede Municipal de Sete Lagoas às 9 horas.
       Local: Sind-UTE

Participe!

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Sind-UTE/MG ganha recurso no Tribunal de Justiça sobre o pagamento do Piso Salarial

No dia 27 de setembro de 2011, o Governo do Estado assinou, através do Secretário de Governo Danilo de Castro, acordo se comprometendo a pagar o Piso Salarial aos profissionais do magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de Carreira da categoria. No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou e, em novembro do mesmo ano, aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11, obrigando todos os profissionais da educação a receberem subsídio. Esta forma de remuneração já havia sido rejeitada por mais de 153 mil servidores, por meio de requerimento de opção, fornecido pela Secretaria de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é vencimento básico inicial da carreira.

Esta lei, além de tornar obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede estadual por meio do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, extinguiu os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por pós-graduação.

Em fevereiro de 2012, o Sind-UTE/MG ajuizou ação questionando a Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se esquivou de julgar o mérito e extinguiu o processo, alegando o absurdo de que o Sind-UTE/MG não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato recorreu da decisão. Nessa terça-feira (16 de abril), o recurso do Sindicato foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores concordaram com o recurso apresentado pelo Sindicato e determinaram que o Juiz procedesse ao julgamento.

Agora o processo será julgado analisando toda a argumentação apresentada pelo Sind-UTE/MG, o que o Juiz havia se recusado a fazer. Além de discutir que o Estado não implementou o Piso Salarial, o Sindicato também questiona a ausência de reajuste previsto na Lei do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.

Para marcar o dia do julgamento do recurso, o Sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do Poder Judiciário, em greve desde o dia 22 de março.

Outras ações também tentam reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial

Além do questionamento à Lei Estadual 19.837/11, o Sind-UTE/MG questiona a atual política remuneratória do Estado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância). www.sindutemg.org.br

domingo, 14 de abril de 2013

NOTÍCIAS

Sindicato questiona retirada de professores de educação física e Educação Religiosa
Diante da ordem verbal encaminhada por várias Superintendências Regionais de Ensino para que os professores de educação física e ensino religioso sejam retirados das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o Sind-UTE/MG esclarece que o artigo 4º da Resolução 2.253/13 ressalva a questão dos professores que já estão na escola e possuem habilitação em Educação Física e Ensino Religioso.
Veja:
“Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares.”

Dessa forma, se algum efetivo ou efetivado for retirado das aulas de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental,  a orientação do sindicato é fazer recurso administrativo à Superintendência Regional de Ensino.
Além disso, orientamos que esta situação seja discutida pelo colegiado escolar e levada ao conhecimento de toda a comunidade escolar.