REDE MUNICIPAL I - SETE LAGOAS
Em reunião realizada no dia 29 de maio de 2012, o Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, que tinha como objetivo alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aumentando a carga horária para 40 horas, foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores.
É importante destacar a atuação dos representantes do Sind - UTE, Sind' Água e Sind -Saúde que não mediram esforços para evitar que o funcionalismo municipal sofresse danos irreparáveis na sua vida funcional.
REDE MUNICPAL II - SETE LAGOAS
Após participação efetiva do Sind -UTE, em reunião de negociação com a Secretária de Educação do Município, exigindo alteração do Artigo III da LC 147 de setembro de 2011, foi publicada hoje, dia 14 de junho, a Lei Complementar 159 de 11/06/2012 , passando a vigorar com a seguinte redação : Artigo 3º , inciso III - "Professor de Educação Básica II - PEB II ( 6º ao 9º ano) - 20 (vinte) horas semanais , sendo 20(vinte) módulos de 50(cinquenta ) minutos de aula e o remanescente para trabalho pedagógico extraclasse coletivo ou livre para planejamento escolar ".
Obs. - A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação (14 de junho de 2012).
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