quinta-feira, 14 de junho de 2012

"A LUTA TEM QUE SER PERMANENTE! "

    REDE MUNICIPAL    I -  SETE LAGOAS

   Em  reunião realizada no dia 29 de maio de 2012,  o Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo,  que tinha como objetivo alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aumentando a carga horária para 40 horas, foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores.

   É importante destacar a atuação dos representantes do Sind - UTE, Sind' Água e Sind -Saúde que não mediram esforços para evitar que o funcionalismo municipal sofresse danos irreparáveis na sua vida funcional.

  

REDE MUNICPAL     II - SETE LAGOAS

     Após  participação efetiva do Sind -UTE, em reunião de negociação com a Secretária  de Educação  do Município,  exigindo  alteração do Artigo III  da LC 147 de setembro de 2011, foi publicada hoje, dia 14 de junho, a Lei Complementar  159 de 11/06/2012 , passando a vigorar com a seguinte redação :  Artigo 3º , inciso III -  "Professor de Educação Básica II - PEB II ( 6º ao 9º ano) - 20 (vinte) horas semanais , sendo 20(vinte) módulos de 50(cinquenta ) minutos de aula e o remanescente para trabalho pedagógico extraclasse coletivo ou livre para planejamento escolar ".

Obs. -     A Lei  entrou em vigor no dia  de sua publicação (14 de junho de 2012).

    

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