O Governo de Minas tem utilizado práticas antissindicais para
desarticular o movimento dos trabalhadores em educação. A mais
recorrente é o corte do ponto do dia de paralisação ou da greve. Apesar
de várias tentativas políticas e jurídicas, ainda não conseguimos
impedir esta prática. Durante as greves sofremos muito com o corte do
salário, em especial na greve de 2011 onde foram 112 dias de greve e 4
meses de cortes no salário. A situação se torna ainda mais grave pelo
fato do servidor fazer a reposição e não receber o salário
correspondente, prática recorrente da Secretaria de Estado da Educação.
Em
2014, ao aprovar o início da greve no dia 21 de maio, o Conselho Geral e
a Assembleia Estadual também aprovaram o fundo de greve como
instrumento de minimizar o impacto do corte de ponto que o governo faria
e como instrumento de luta da categoria. É importante lembrar que o
fundo de greve é uma estratégia importante de consolidação da luta de
uma categoria quando o patrão atua de modo a atingir a sobrevivência do
trabalhador. Isso foi possível em função do Sind-UTE/MG ter recebido,
pela primeira vez na sua história, recursos do imposto sindical.
Na
primeira reunião de negociação com a Secretaria de Planejamento e
Gestão, conquistada através da greve de 2014, o Sind-UTE/MG reivindicou
que o governo não fizesse o corte de salário e negociasse a reposição
dos dias parados. Mas o governo, mais uma vez, manteve o corte de ponto,
o que ocorreu no salário recebido em julho. Diante desta situação,
vamos implementar a reposição financeira do corte do ponto dos salários
de maio e junho referentes à greve de 2014, conforme já aprovado em
nossas instâncias.
Toda
a administração dos recursos financeiros do Sind-UTE/MG é apresentada
ao Conselho Geral do Sind-UTE/MG e submetida à fiscalização do Conselho
Fiscal da entidade que emite parecer após a sua análise.
Façamos então, um bom uso deste instrumento para fortalecer e consolidar a nossa luta.
Para que o servidor tenha a reposição, pedimos que faça os seguintes procedimentos:
1) Encaminhe
para a sede do Sind-UTE/MG o Termo de Compromisso devidamente
preenchido e com cópia do contracheque com a falta greve. Caso a falta
greve não esteja corretamente descrita no contracheque, pedimos que seja
anexado o livro de ponto para identificar que a falta é falta-greve.
2) O
Termo pode ser encaminhado através das subsedes do Sind-UTE/MG, por
correio para o endereço Rua Ipiranga nº 80 Bairro Floresta BH/MG CEP:
31015-180, ou por e-mail sindute@sindutemg.org.br