domingo, 26 de agosto de 2012
domingo, 19 de agosto de 2012
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
FIQUE ATENTO !
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
17 e 18/08 - Seminário Estadual sobre Educação Infantil em Betim (Participação através de inscrições: formação@sindutemg.org.br)
21/08 - Caravana dos Aposentados e mobilização em Defesa do Ipsemg (Cidade Administrativa, Belo Horizonte).
PARTICIPE! CONFIRME SEU NOME NA SECRETARIA DO SIND –UTE/SETE LAGOAS – TEL. 37718530 .
05/09 – IV Marcha Nacional da Educação (As orientações sobre caravanas serão enviadas às subsedes). Paralisação das atividades escolares.
07/09 – Participação no Grito dos Excluídos de Belo Horizonte com caravanas de todas as regiões do Estado.
19/09 - Mobilização em Defesa do Salário e da Carreira e Assembleia (Cidade Administrativa, Belo Horizonte).
19, 20 e 21/10 - Encontro Estadual dos Aposentados
ATENÇÃO ! REDE MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
O Sind -UTE Subsede de Sete lagoas realizará reunião para os/as Professores/as da Rede Municipal de Sete Lagoas em ajustamento funcional, no dia 16 de agosto, às 17 horas, na subsede do Sind -UTE.
Rua Piauí - 398 - Bairro Boa Vista
VENHA PARTICIPAR CONOSCO !
Representantes de Sete Lagoas, Maravilhas , Papagaios e Inimutaba ( sind -UTE/Subsede de Sete Lagoas participarão do Seminário Estadual sobre Educação Infantil, na cidade de Betim , nos dias 17 e 18 de agosto.
No Seminário serão realizadas oficinas e debatidos os seguintes temas : A Educação Infantil no contexto da Educação Brasileira; a profisionalização do Trabalhador/a da Educação Infantil (Carreira , Piso, Jornada , Formação , Condições de trabalho);Organização dos trabalhadores/as da Educação Infantil.
Sind -UTE /Subsede de Sete Lagoas
No Seminário serão realizadas oficinas e debatidos os seguintes temas : A Educação Infantil no contexto da Educação Brasileira; a profisionalização do Trabalhador/a da Educação Infantil (Carreira , Piso, Jornada , Formação , Condições de trabalho);Organização dos trabalhadores/as da Educação Infantil.
Sind -UTE /Subsede de Sete Lagoas
INFORMA REDE ESTADUAL - Intensificar a mobilização para arrancar propostas
Unidade e força em defesa por 1/3 da jornada de trabalho para os trabalhadores em educação
A 5ª assembleia dos/as trabalhadores/as em educação da rede estadual de Minas Gerais aconteceu em Pirapora, no norte do Estado. A realização de assembleias itinerantes cumpre o objetivo de mobilizar a categoria e levar o debate dos problemas da educação para as diversas regiões do Estado. Em cada região onde foi realizada assembleia, o Sindicato conseguiu uma ampla cobertura dos meios de comunicação, valorizou a cultura regional e possibilitou que um número maior de trabalhadores da região pudesse participar diretamente das atividades do sindicato.
Também nas reuniões do Conselho Geral, o Sindicato investiu em discussão de assuntos relevantes para a categoria como a situação do ensino médio e assédio moral.
Bem às margens do Rio São Francisco - na área de eventos no Centro da cidade, cerca de 2.000 trabalhadores/as em educação, vindos de caravanas de todas as regiões de Minas, discutiram e aprovaram uma jornada de lutas da educação para o 2º semestre.
Projeto de regulamentação da jornada para hora-atividade em debate
No dia 11 de agosto, pela manhã, as atividades do Sind-UTE/MG em Pirapora se iniciaram com a reunião do Conselho Geral. Em pauta, a discussão do Projeto de Lei, de autoria do Governo do Estado, que prevê alterações na Lei Estadual 15.293/2004, para regulamentar o cumprimento da jornada de 1/3 para a hora atividade dos/as professores/as. O Sindicato iniciou as discussões sobre este projeto no Seminário que o Departamento Jurídico realizou no dia 30 de julho, com participação das subsedes. Na oportunidade, a proposta foi entregue às subsedes e definida a realização de assembleias locais para discussão do mesmo.
Além dos problemas relacionados ao aumento da jornada semanal de trabalho do professor, o Sindicato apresentou um Estudo Técnico do Dieese, que aponta a necessidade de nomeação de cerca de 19 mil professores para o cumprimento de 1/3 da jornada como hora-atividade. Ao contrário disso, o governo pretende regulamentar a Lei Federal 11.738/08 com o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ), que nada mais é do que a atual extensão de jornada.
Processo de negociação com o Estado
Em seguida, a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira , fez uma retrospectiva das reuniões com o Governo do Estado no 1º semestre. O governo estabeleceu um processo de reuniões com agenda a cada 20 dias. No entanto, estas reuniões não estão apontando avanços na pauta de reivindicações da categoria. O Sindicato apresenta a demanda, mas o governo ignora os problemas como foi no caso das Resoluções sobre férias-prêmio, em que o Sind-UTE /MG apresentou os problemas e o Governo publicou a Resolução sem uma discussão final, sem responder os questionamentos. O calendário de reuniões não tem sido eficaz em trazer resultados concretos para a categoria.“O que o Governo tem feito é uma política para destruir a categoria. Desde o término da nossa histórica greve de 112 dias, temos conseguido, mesmo com a pressão do Estado, sobreviver – essa é a palavra que traduz nossa realidade. E com muita dignidade. Começar 2012 foi difícil para todos nós. Conseguimos manter um grau de mobilização, mas, precisamos intensificar a pressão.”
Valorizando a cultura regional
À tarde, os educadores se concentraram na área de eventos onde assistiram à apresentação do grupo Santa Cruz e da Fanfarra da Escola Estadual Professora Sílvia de Alencar, de Buritizeiro. Foi encenada, também pelos educadores, uma peça em alusão às comunidades ribeirinhas contando a história da luta pelos direitos da categoria, e contra o inimigo Governo, um verdadeiro tubarão que quer ‘devorar’ tudo o que já foi conquistado pelos trabalhadores em educação.
Intensificar a mobilização
Os/as trabalhadores/as presentes em Pirapora aprovaram um calendário de lutas para o 2 º semestre de 2012.
As atividades começam no dia 21 de agosto, quando será realizada nova caravana dos aposentados e manifestação em defesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Nesta data está prevista a reunião do Comitê de Negociação Sindical, que discutirá as questões do Ipsemg. As recentes alterações na gestão do Instituto foram definidas sem a participação do Sind-UTE/MG, que representa a maioria dos servidores públicos. Há muita insatisfação da categoria e os problemas de estrutura e atendimento denunciados pelo Sindicato no primeiro semestre deste ano, continuam sem resposta.
IV Marcha Nacional da Educação
A próxima atividade do Sindicato será a participação na IV Marcha Nacional da Educação, que acontecerá no dia 5 de setembro. Neste dia será convocada paralisação das atividades em todo o Estado.
Em seguida, no dia 07 de setembro, participaremos do Grito dos Excluídos em Belo Horizonte , denunciando os problemas da educação mineira. Vale lembrar que o Governador estará presente em solenidade oficial que acontecerá na capital.
Nova manifestação está prevista para o dia 19 de setembro. Nesta data ocorre outra reunião do Comitê de Negociação Sindical, cuja pauta é a política remuneratória. O Sindicato convocará paralisação das atividades e realizará, além da manifestação, assembleia para definir as próximas atividades.
Avaliação
A coordenadora da subsede de Pirapora, Maria Alice Pereira Rocha, avaliou positivamente a participação dos trabalhadores na assembleia, na cidade. “Essa assembleia regional é muito importante porque mostra que o Sind-UTE/ MG luta por uma educação de qualidade, justa, e com todos os elementos disponíveis. Com nossa união , somos capazes de fazer a diferença e formar esse exemplo, inclusive com alunos participativos, que mostram seus talentos, que colocam para o público, a arte e cultura.” Ela destacou ainda que, por outro lado, a categoria fica conhecendo as nossas riquezas, que têm que ser também valorizadas.
A professora aposentada na cidade de Pirapora, Maria da Conceição Ribeiro Soares, participou, pela primeira vez, da assembleia. “Achei maravilhoso participar da atividade. Eu estudei, fui professora leiga, depois fui professora estadual, concursada, estudei com muita dificuldade. Aqui não tinha condições. Em 2009, concluí minha faculdade de pedagogia, pensando que ia ser valorizada, fiz pós-graduação, e não tenho valor porque sou aposentada. Quero que os professores se unam, fiquem mais unidos, e ajudem mais os que se aposentaram. O dinheiro que ganhamos não dá para mais nada”, desabafou.
O diretor do Departamento de Formação do Sind-UTE/MG, José Luis Rodrigues, fez uma avaliação positiva das assembleias regionais. “Nós cumprimos nosso papel levando movimento para todo o interior do Estado, dialogamos com todos os trabalhadores em educação – sindicalizados ou não. Divulgamos e fizemos um debate sobre nossa carreira e sobre a política do Governo do Estado, que tem achatado e massacrado a categoria. Também mostramos que o Sind-UTE/ MG é muito mais que uma luta salarial, é uma luta por qualidade na escola pública, por educação inclusiva, que respeite a diversidade, e respeite toda a rica cultura no estado e , além disso, denunciamos o Governo - com sua política perversa de perseguição em Minas Gerais.”
O coordenador da subsede de Janaúba, Honorival Alves Maciel defende a unidade como forma de implantar 1/3 da jornada. “As assembleias regionais tiveram o objetivo de divulgar as ações do Sindicato e aglutinar as forças em todo o Estado. O próximo desafio é a implementação de 1/3 da jornada como estabelece a lei. Nós não podemos cair naquilo que aconteceu em relação ao salário, ou seja, não se efetivou porque, mesmo perdendo no STF, o governo implementou em Minas o subsídio. Se isso acontecer, a lei perderá o sentido e ela prevê condições que nós precisamos para desenvolver melhor nosso trabalho.”
A diretora do Sind-UTE/MG e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE ), Marilda de Abreu Araujo conclama a categoria a participação da Marcha Nacional, evento que acontecerá em Brasília. “Nós precisamos unir forças para conseguirmos o Piso e o PNE, que é um Plano que vai trabalhar a educação para a próxima década.”
Denunciar os traidores da educação
O Conselho Geral também aprovou como recomendação que as subsedes promovam debates com os candidatos à Prefeitura e apresentem, a cada um, a carta-compromisso da educação (documento será enviado às subsedes).
Calendário de atividades
17 e 18/08 - Seminário Estadual sobre Educação Infantil, Betim (Participação através de inscrições: formação@sindutemg.org.br21/08 - Caravana dos Aposentados e mobilização em Defesa do Ipsemg (Cidade Administrativa, Belo Horizonte)
05/09 – IV Marcha Nacional da Educação (As orientações sobre caravanas serão enviadas às subsedes). Paralisação das atividades escolares.
07/09 – Participação no Grito dos Excluídos de Belo Horizonte com caravanas de todas as regiões do Estado.
19/09 - Mobilização em Defesa do Salário e da Carreira e Assembleia (Cidade Administrativa, Belo Horizonte).
19, 20 e 21/10 - Encontro Estadual dos Aposentados.
Reivindicações: Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional como vencimento básico para jornada de 24 horas com a garantia do reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno; manutenção do direito a biênios, quinquênios e demais vantagens de cada servidor/a; restabelecimento dos percentuais da progressão para 3% e da promoção para 22%.
Reivindicações: Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados; modificação do interstício para promoção por escolaridade de 5 anos para anualmente; que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional; modificar a legislação estadual para que o afastamento do servidor em função de licença médica não acarrete prejuízo em seu direito à promoção por escolaridade adicional; garantia aos servidores em ajustamento funcional ou licença médica, que sejam posicionados nas tabelas salariais, levando em consideração a gratificação de regência.
Reivindicações:
Pagamento imediato das vantagens já adquiridas quando do afastamento preliminar à aposentadoria; Que o profissional da educação que atua em APAE tenha os mesmos direitos relativos à progressão, promoção e a quaisquer outras políticas remuneratórias.
Além da Resolução, a Secretaria de Estado da Educação emite orientações que ninguém tem acesso, inovando em regras que não foram discutidas e transformando este direito num martírio.
O projeto de lei apresentado pelo Governo do Estado para regulamentar 1/3 da jornada do professor para hora-atividade já foi publicada no site do sindicato e no Informa 70.
Esta proposta foi discutida com representantes das subsedes no dia 30 de julho em Seminário do Departamento Jurídico do sindicato. As subsedes receberam cópia da proposta para que pudessem realizar assembleias e reuniões locais e fazer a discussão. Também foi discutida no Conselho Geral e Assembleia realizados no dia 11 de agosto em Pirapora.
O sindicato já apresentou vários questionamentos ao governo.
A expectativa de que os mesmos fossesm respondidos durante a reunião realizada nesta segunda, dia 13 de agosto, o que não aconteceu e nova reunião foi marcada para o dia 29 de agosto.
Projeto de leiAltera a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Art. 1º Os incisos I e II do §1º e o §2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§ 1º - (...)
I – dezesseis horas destinadas à docência;
II – oito horas destinadas a reuniões e outras atividades e atribuições específicas do cargo.
§ 2º O Professor de Educação Básica que exercer a docência na função de Professor no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE -, no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos ou na educação de jovens e adultos, na opção semipresencial, cumprirá 22 (vinte e duas) horas semanais nessas funções e 2 (duas) horas semanais serão destinadas a reuniões.
.....................................................................
Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º Para os servidores detentores de cargo de que trata o caput deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º O Professor de Educação Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente até o limite de 8 (oito) horas semanais.
§ 3° O subsídio do Professor de Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo na forma de regulamento.
.........................................................”
Art. 3º O art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.
§ 1º A extensão de carga horária será:
I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
II – opcional, quando se tratar :
a) de aulas em cargo vago, mas em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) de aulas em caráter de substituição; ou
c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
...
§ 3º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de afastamento do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica fará jus à extensão de que trata o caput, desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§6º Para fins de incorporação do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ - aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no regime de extensão, conforme a fórmula constante no Anexo VI desta Lei.
§ 7º A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
........................................................
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.
........................................................
VIII – requisição das aulas por professor habilitado, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.
Art. 4º O art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º, e o caput e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, com pagamento adicional proporcional ao valor estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º O Adicional por Exigência Curricular – AEC - de que trata o caput passa a constituir base de cálculo para descontos previdenciários e, para efeito de aposentadoria, o valor do subsídio do professor será equivalente à maior média decenal das horas de trabalho assumidas como professor regente de turma ou de aulas, conforme a fórmula constante do Anexo VI desta Lei.....................................................................
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a exigência curricular.”
Art. 5º. A média dos valores recebidos como AEJ e AEC no decorrer do mesmo ano letivo, será paga ao servidor nas férias regulamentares correspondentes a esse ano letivo.
Art. 6º. A Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma estabelecida no Anexo desta lei.
Art. 7º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
(a que se refere o art. 5º da Lei nº de 2012)
“ANEXO VI
(a que se referem o §6º do art. 35 e o §1º do art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004)
VI.1. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA – AEJ – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS
AEJ anual = somatório do AEJ mensal / nº de meses trabalhados sob o regime de extensão de jornada
Valor a ser incorporado:
Média decenal = somatório do AEJ/anual x N/ 10, sendo
N = número de anos trabalhados sob o regime de extensão de jornada e com inclusão do Adicional por Extensão de Jornada na base de cálculo da contribuição previdenciária
VI.2. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXIGÊNCIA CURRICULAR – AEC – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS
AEC anual = somatório do AEC mensal / nº de meses trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular
Valor a ser incorporado:
Média decenal = somatório do AEC/anual x N/ 10, sendo
N = número de anos trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular e com inclusão do Adicional por Exigência Curricular na base de cálculo da contribuição previdenciária
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