terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Diretoria se reune para discutir os projetos de luta e de caminhada para 2013

Hoje(29/01) , foi  realizada a primeira reunião Ordinária da Diretoria da Subsede. Representantes de Sete Lagoas e  dos municipios de base da diretoria estiveram presentes e durante todo o dia discutiram e apresentaram propostas de trabalho para a Campanha Salarial Educacional 2013.

A coordenadora geral do SIND-UTE/MG, presidenta da CUT/MG e diretora da Subsede de Betim, Beatriz Cerqueira e a companheira Marilda, diretora do Sind -UTE/MG , da subsede de Divinópolis e diretora de organização da CNTE- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, estiveram presentes e colaboram com os debates e propostas.




























A LUTA CONTINUA!

Aviso importante!


A Diretoria da Subsede do SIND-UTE, comunica a toda categoria da Rede Muncipal de Sete Lagoas que a Assembleia prevista para o dia 07 de fevereiro, foi transferida para o dia 20 de fevereiro, às 17 horas na sede do Sindicato.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Diretoria reuniu-se com a nova Secretária Municipal de Educação


A Diretoria da Subsede do SIND-UTE se reuniu com a nova Secretária Municipal de Educação, na última sexta-feira(17/01/13). Vários assuntos relacionados à Campanha Salaria/13  foram discutidos e serão repassados à categoria na próxima Assembleia a ser realizada no dia 07/02/13(5ª-feira), às 17 horas, na sede do Sindicato.

COMPAREÇA! 

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Assembleia da Rede Muncipal de Sete Lagoas CAMPANHA SALARIAL 2013

Data: 07/02/13 (5ª- feira)
Hora: 17 horas
Local: Subsede do SIND-UTE

            PAUTA
  
- Reajuste Salarial
- Regulamentação de 1/3 da jornadade trabalho
- Realização de Concurso

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013


Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput se fará por 50% (cinquenta por cento) do percentual de crescimento das receitas agregadas nacionais dos Fundos instituídos pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá vigorar a atualização, acrescida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior ao da atualização.
§ 2º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, por ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação
Para CNTE, reajuste dado ao Piso Nacional dos Professores é insuficiente

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) publicou nota pública criticando o valor de 7,97% de reajuste do piso nacional do magistério anunciado pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), isso geraria um aumento de R$ 1.451,00 para R$ 1.566,48.
A CNTE, a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação propõem a alteração do critério de atualização do piso, garantindo um reajuste de 9,05% para 2013. Segundo a nota divulgada, a proposta construída coletivamente pelas entidades "vincula o percentual de atualização do piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda".
Leia a nota pública da CNTE, na íntegra:
Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.
Proposta defendida pela CNTE
Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira profissional.
Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Piso salarial vai ter reajuste de 7,9% e chegar a R$ 1.567

Valorização do professor

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 7,97268%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.567.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2012, em relação ao valor de 2011. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.567.

Assessoria de Comunicação Social do MEC


quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Ano Novo, esperanças renovadas e Diretoria recomposta para continuar a luta.

Comissão Eleitoral faz a proclamação da Chapa eleita pela Subsede de Sete Lagoas

Membros da Chapa única eleita para compor a Diretoria da Subsede de Sete Lagoas na Gestão 2012-2015







"Sonha e serás livre de espírito... luta e serás livre na vida".
(Che)

sábado, 29 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO

Com a força e a união dos trabalhadores e trabalhadoras em Educação, vamos entrar 2013 mobilizados na fé e na certeza de que a luta coletiva é imprescindível para a conquista de nossos direitos.

A LUTA CONTINUARÁ, SEMPRE!

sábado, 22 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE

A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor
- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações
- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Acompanhe o quadro comparativo entre o projeto apresentado pelo governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG.

Acesse o link:  http://www.sindutemg.org.br/novosite/index.php