quarta-feira, 10 de setembro de 2014
segunda-feira, 8 de setembro de 2014

COMUNICADO URGENTE - DIVULGAR AMPLAMENTE
Estimados brasileiros e brasileiras
Nesse domingo o site e o sistema de votação online estiveram muito lentos ou fora do ar por algumas horas. Isso aconteceu devido à enorme quantidade de acesso e se...quenciais ataques de hackers.
Esse fato deixou muita gente com dificuldades de confirmar seu voto do Plebiscito Popular pela Constituinte.
Por esta razão, decidimos prorrogar a votação até o dia de amanhã, 08/09/14, 23:59h.
VOTE PELO SITE OFICIAL: www.plebiscitoconstituinte.org.br
Estamos a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente
Secretaria Operativa Nacional
Estimados brasileiros e brasileiras
Nesse domingo o site e o sistema de votação online estiveram muito lentos ou fora do ar por algumas horas. Isso aconteceu devido à enorme quantidade de acesso e se...quenciais ataques de hackers.
Esse fato deixou muita gente com dificuldades de confirmar seu voto do Plebiscito Popular pela Constituinte.
Por esta razão, decidimos prorrogar a votação até o dia de amanhã, 08/09/14, 23:59h.
VOTE PELO SITE OFICIAL: www.plebiscitoconstituinte.org.br
Estamos a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente
Secretaria Operativa Nacional
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Moção de repúdio à censura imposta ao Sindicato único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG
- Detalhes
- Publicado em Terça, 12 Agosto 2014 10:18
O Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, reunido em Brasília nos dias 07 e 08 de agosto de 2014, manifesta repúdio à Coligação “Todos por Minas”, encabeçada pelo PSDB, que tenta impor censura ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
O Sind-UTE, conforme tem feito nos últimos quatro anos, iniciou uma campanha de divulgação das condições da educação básica pública de Minas Gerais. Incomodada com a divulgação da realidade, a coligação “Todos por Minas” fez várias representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral para suspender a campanha. É inaceitável a tentativa de
amordaçar o Sindicato e impedir ações de propriedade da entidade sindical garantidas inclusive pela Constituição Brasileira.
O Conselho Nacional de Entidades da CNTE manifesta sua solidariedade ao Sind-UTE/MG e o apoio incondicional a sua luta em defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores em educação e em defesa de uma educação pública de qualidade.
Brasília, 08 de agosto de 2014.
CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES
CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES
Sind-UTE/MG inicia o ajuizamento
de ações para ex-efetivados da Lei Complementar 100/07
12 de agosto 2014
FÉRIAS-PRÊMIO
* Para os servidores que tiveram a publicação de
férias-prêmio até 01/04/2014:
Os servidores efetivados pela LC 100/07 que tiveram
as suas férias-prêmio publicadas até 01/04/14, sugere-se que, façam
imediatamente, o pedido de gozo, através de requerimento a ser protocolizado em
duas vias na Direção da Escola e na Superintendência Regional de Ensino em que
o (a) servidor é vinculado (a). A análise de possibilidade ação judicial,
visando pedido de indenização, será feita a partir do momento em que o Estado
não conceder o afastamento para o gozo das férias-prêmio ao servidor.
* Para os servidores que não tiveram a publicação
de férias-prêmio até 01/04/2014 ou a publicação tenha sido revogada:
Os servidores efetivados pela LC 100/07 que não
tiveram reconhecido o seu direito às férias-prêmio até o dia 01/04/14 ou o
Estado revogou a publicação das férias-prêmio, neste caso poderá ser ajuizada
ação judicial, com o pedido sucessivo de gozo de férias-prêmio. Senão for o
caso, que o servidor seja indenizado. Os documentos necessários são:
a) procuração e declaração, devidamente assinados;
b) cópia da CI e CPF;
c) cópia da contagem de tempo a partir de 2007 até a
presente data;
d) cópia dos contracheques a partir de 2007 até a
presente data;
e) cópia da ficha funcional do servidor,
disponibilizada no Portal do Servidor.
Destaca-se
que as férias-prêmio não serão aproveitadas no Regime Geral de Previdência
Social
* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que
tiveram o ajustamento funcional concedido até 01/04/14, com ou sem prazo final
para a sua concessão.
Acaso, o INSS, não conceda Auxilio Doença ou algum
benefício equivalente ao servidor efetivado pela LC 100/07 quando da realização
de perícia médica e obrigue o servidor a retornar às suas atividades normais.
Sem estar apto para tanto, será avaliada a possibilidade de ação indenizatória
para esses casos. Vale ressaltar que, no INSS, não há o ajustamento funcional,
portanto, a perícia poderá tomar duas medidas: declarar a aptidão e o retorno
ao trabalho ou a concessão de
Auxílio Doença ou outro benefício equivalente.
* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que
se encontram em sucessivas licenças médicas e não tiveram a publicação da
aposentadoria por invalidez até 01/04/2014
Caso o servidor efetivado pela LC 100/07 esteja de
sucessivas licenças médicas, cuja incapacidade total e definitiva para o
trabalho não foi declarada até o dia 01/04/2014, poderá ser ajuizada ação
judicial visando à sua aposentadoria por invalidez perante o estado de Minas
Gerais. Os documentos necessários são:
a) procuração e declaração, devidamente assinados;
b) cópia da CI e CPF;
c) cópia de todas as licenças médicas (BIN);
d) cópia de todos os laudos médicos e receitas;
e) cópia de laudo médico recente atestando a gravidade
da doença, bem como a incapacidade laborativa para o serviço e/ou
irreversibilidade da doença;
f) cópia dos contracheques a partir de 2007 até a
presente data.
Importante esclarecer que os casos acima serão
objeto de análise individual, havendo a possibilidade de pedido de complementação
de documentos, se for o caso.
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em
decorrência dos inúmeros constrangimentos causados pela declaração de
inconstitucionalidade da LC nº 100/07, já que o estado de Minas Gerais
promulgou lei flagrantemente inconstitucional, criando expectativas em milhares
de servidores públicos que acreditavam estar em uma condição funcional estável
e que eram titulares de diversos direitos de ordem funcional e previdenciária,
mas que agora se vêem em uma situação totalmente inversa, sem garantia de
emprego, com direitos previdenciários sendo negados pelo IPSEMG e pelo INSS, no
receio de perderem sua fonte de sustento e de sua família; no receio de
interromperem eventual tratamento de saúde; sentindo-se rebaixados em sua
situação funcional e tantos outros constrangimentos sofridos em consequência da
declaração de inconstitucionalidade, que dão direito ao servidor efetivado
requerer indenização por dano moral em face do estado de Minas Gerais.
E ainda,
em junho de 2011, vários servidores efetivados receberam carta assinada pela
Secretaria de Educação, na qual narrava as providências que o Estado vinha
tomando para equipará-los aos servidores efetivos, desencorajando-os a
prestarem o concurso público realizado naquele ano.
Dessa forma, o Sind-UTE/MG irá ajuizar coletiva,
visando pedido de indenização por Danos Morais para os efetivados pela LC
100/07, como substituto processual. Além da medida coletiva, será ajuizada ação
individual para esses servidores. Os documentos necessários são:
- procuração e declaração de pobreza, devidamente
assinados;
- cópia da CI e do CPF;
- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a
presente data;
- cópia da publicação da efetivação no Diário
Oficial no ano de 2007;
- cópia de eventuais documentos relativos à
tratamento de saúde realizados junto ao IPSEMG;
- cópia de eventuais documentos relativos à
benefícios previdenciários requeridos após 01/04/2014 e que foram encaminhados
e indeferidos pelo INSS;
- cópia da carta enviada pelo Estado de Minas
Gerais no ano de 2011 (se houver);
- cópia
do comprovante de contratação de empréstimo consignado ou contracheques que
comprovem o empréstimo realizado (se houver);
- cópia
de eventuais compromissos financeiros assumidos pelo servidor e que dependem da
renda do cargo para serem quitados.
AÇÃO DE FGTS e demais reflexos
Em 2001, a lei 8.036/90 (Lei do FGTS), sofreu
alteração pela medida provisória nº 2.164-41 de 2001, incluindo o art. 19-A,
determinando ser devido o depósito do FGTS quando o contrato seja declarado
nulo por afronta ao art. 37, §2º da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal fundamentou a
inconstitucionalidade da efetivação dos servidores pela LC 100/07, justamente
por afronta ao art.37, inciso II da Constituição Federal (obrigação da
realização de concurso público para provimento dos cargos).
Deste modo, por aplicação direta do previsto no
art. 19-A da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS para os servidores
efetivados pela LC 100/07.
Contudo, o Sind-UTE/MG irá ajuizar ação coletiva
para que o estado de Minas Gerais seja compelido a efetuar o recolhimento do
FGTS de todo o período da efetivação pela LC 100/07 em prol dos servidores
efetivados pela LC 100/07, bem como os reflexos correspondentes. Além da medida
coletiva, será ajuizada ação individual para esses servidores. Os documentos
necessários são:
- procuração e declaração de pobreza;
- cópia da CI e do CPF;
- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a
presente data;
- cópia da publicação da efetivação no Diário
Oficial de Minas Gerais no ano de 2007.
OS
DOCUMENTOS PODEM SER ENTREGUES NAS SUBSEDES DO SIND-UTE MG OU ENVIAR PELO
CORREIO PARA O SEGUINTE ENDEREÇO:
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SIND-UTE/MG - RUA
IPIRANGA, 80, FLORESTA – BH/MG
CEP 30.015-180.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
terça-feira, 22 de julho de 2014
Reposição do corte de ponto GREVE 2014
O Governo de Minas tem utilizado práticas antissindicais para
desarticular o movimento dos trabalhadores em educação. A mais
recorrente é o corte do ponto do dia de paralisação ou da greve. Apesar
de várias tentativas políticas e jurídicas, ainda não conseguimos
impedir esta prática. Durante as greves sofremos muito com o corte do
salário, em especial na greve de 2011 onde foram 112 dias de greve e 4
meses de cortes no salário. A situação se torna ainda mais grave pelo
fato do servidor fazer a reposição e não receber o salário
correspondente, prática recorrente da Secretaria de Estado da Educação.
Em
2014, ao aprovar o início da greve no dia 21 de maio, o Conselho Geral e
a Assembleia Estadual também aprovaram o fundo de greve como
instrumento de minimizar o impacto do corte de ponto que o governo faria
e como instrumento de luta da categoria. É importante lembrar que o
fundo de greve é uma estratégia importante de consolidação da luta de
uma categoria quando o patrão atua de modo a atingir a sobrevivência do
trabalhador. Isso foi possível em função do Sind-UTE/MG ter recebido,
pela primeira vez na sua história, recursos do imposto sindical.
Na
primeira reunião de negociação com a Secretaria de Planejamento e
Gestão, conquistada através da greve de 2014, o Sind-UTE/MG reivindicou
que o governo não fizesse o corte de salário e negociasse a reposição
dos dias parados. Mas o governo, mais uma vez, manteve o corte de ponto,
o que ocorreu no salário recebido em julho. Diante desta situação,
vamos implementar a reposição financeira do corte do ponto dos salários
de maio e junho referentes à greve de 2014, conforme já aprovado em
nossas instâncias.
Toda
a administração dos recursos financeiros do Sind-UTE/MG é apresentada
ao Conselho Geral do Sind-UTE/MG e submetida à fiscalização do Conselho
Fiscal da entidade que emite parecer após a sua análise.
Façamos então, um bom uso deste instrumento para fortalecer e consolidar a nossa luta.
Para que o servidor tenha a reposição, pedimos que faça os seguintes procedimentos:
1) Encaminhe
para a sede do Sind-UTE/MG o Termo de Compromisso devidamente
preenchido e com cópia do contracheque com a falta greve. Caso a falta
greve não esteja corretamente descrita no contracheque, pedimos que seja
anexado o livro de ponto para identificar que a falta é falta-greve.
2) O
Termo pode ser encaminhado através das subsedes do Sind-UTE/MG, por
correio para o endereço Rua Ipiranga nº 80 Bairro Floresta BH/MG CEP:
31015-180, ou por e-mail sindute@sindutemg.org.br
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Sind - UTE/MG e SEPLAG sentam – se à mesa de negociações
A segunda
reunião aconteceu nesta quinta feira (dia 26/06)
Seis meses após protocolar a pauta de
reivindicações 2014, de uma greve de 15 dias pela abertura de negociações, de
várias mobilizações em Belo Horizonte e interior, fechamento de BR’s e ocupação
da SRE Metropolitana A, o governo do Estado senta-se à mesa de negociações com
os trabalhadores em educação de Minas Gerais, por intermédio do Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), pela segunda vez este ano.
A
princípio essa reunião aconteceria dia 25/06. Mas, em função de uma notificação
do Ministério Público de Minas Gerais solicitando a presença da subsecretária
de Planejamento e Gestão, Fernanda Neves, a reunião de negociação foi
remarcada para o dia 26/06, na Cidade Administrativa.
Vale
ressaltar que essa reunião é desdobramento da abertura de negociação iniciada
com representantes do governo, no último dia 11 de junho, na Seplag, e teve
como objetivo discutir sobre as reivindicações de carreira, retorno das
férias-prêmio e outras demandas pendentes da última reunião (11/06).
Acompanhe o que foi discutido:
Carreira
Nesta
reunião o Sindicato questionou quais retornos o governo teria sobre a carreira,
uma vez que a pauta foi protocolada em janeiro. Não houve retornos objetivos
das demandas já apresentadas. A proposta da Seplag é que as demandas que têm
impacto financeiro sejam discutidas na reunião do Comitê de Negociação
Sindical, que acontecerá em setembro. Outras demandas serão discutidas
internamente entre Seplag e SEE para negociação a partir da próxima reunião.
Férias-prêmio
Na
reunião realizada no dia 11/06, o Sind-UTE/MG questionou a suspensão do direito
de gozo de férias-prêmio em 2014. O retorno deste direito é fruto do acordo de
greve de 2010 com uma nova resolução (2012). No início de 2014, a
Secretaria de Educação cancelou o que havia sido publicado para gozo no 1°
semestre e não encaminhou novas publicações.
A
Seplag informou que 2.647 professores e 1.551 servidores gozaram
férias-prêmio no 1° trimestre deste ano e apresentou uma relação por
Superintendência Regional de Ensino. Os dados apresentados comprovam o que o
Sindicato já denunciava: o direito foi suspenso. Somente alguns servidores
próximos à aposentadoria gozaram férias-prêmio. Os representantes da
Secretaria de Educação foram questionados e não souberam responder.
De
acordo com a Seplag não existe, por parte do governo, orientação de suspensão
deste direito. Então o impasse continuou. A Resolução do direito de
férias-prêmio não está sendo cumprida. E a questão ficou de ser resolvida na
próxima reunião.
Direito
de greve/Reposição de dias parados
O
Sindicato havia solicitado que os dias de paralisação/greve não fossem
descontados nos salários e os trabalhadores tivessem o direito de negociar a
reposição. Na reunião, o Sindicato voltou a afirmar que os problemas
continuam recorrentes - os direitos de organização sindical e de greve não são
respeitados pela Secretaria de Educação.
Reposição
A
respeito da reposição dos dias parados em função da greve, sem corte de ponto,
a Seplag se prontificou a intermediar junto à SEE e será apresentado um
calendário de reposição com a proposta de documento para discussão na próxima
reunião.
Piso
Salarial
A
questão salarial será discutida no Comitê de Negociação Sindical durante
reunião da política remuneratória a ser realizada em setembro/2014, mas o
Sind-UTE/MG cobrou o pagamento do passivo do pagamento do Piso Salarial,
reivindicado pela categoria desde a pauta apresentada em 2012. A Seplag ainda
trabalha no levantamento dos valores.
Lei
Compementar 100
Outro
tema da reunião foi a situação dos servidores da Lei Complementar 100/07. A
secretária Renata Villhena havia se comprometido em acompanhar pessoalmente os
encaminhamentos à Advocacia Geral do Estado (AGE), apresentados pelo
Sind-UTE/MG e de organizar uma agenda específica para discutir as questões dos
servidores efetivados. O compromisso da Seplag é que a reunião ocorra em
julho.
Agenda
A
próxima reunião de negociação foi agenda para o dia 11 de julho, às 16 horas,
na Cidade Administrativa, para dar sequência às demandas pendentes.
Carreira
O
Sindicato questionou quais retornos o governo teria sobre a carreira, uma vez
que a pauta foi protocolada em janeiro. Não houve retornos objetivos das
demandas já apresentadas. A proposta da Seplag é que as demandas que têm
impacto financeiro sejam discutidas na reunião do Comitê de Negociação
Sindical, que acontecerá em setembro. Outras demandas serão discutidas
internamente entre Seplag e SEE para negociação a partir da próxima reunião.
Concurso
O
compromisso de prorrogação do atual concurso, caso as vagas divulgadas no
edital não sejam preenchidas até novembro, ficou registrada na ata da reunião
do dia 11 de junho. Também ficou definido que o cronograma de novas nomeações
será discutido no início do 2° semestre.
A
solicitação de mudança de lotação e o direito de completar o cargo antes de
novas nomeações, reivindicação apresentada pelo Sindicato e que teve
concordância da Seplag, ainda está em estudo com a Secretaria de Educação.
Participaram
A
reunião deste dia 26/06 contou com as presenças da coordenadora-geral do
Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, as diretoras estaduais Lecioni Pereira Pinto,
Marilda de Abreu Araújo, Feliciana Saldanha e a assessora jurídica do
Sindicato, Daniela Ramos. Por parte do governo, a subsecretária de Gestão de
Pessoas, Fernanda Neves e a diretora de Relações Sindicais da Secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag), Helga Beatriz Gonçalves de Almeida, a
subsecretária de Informações e Tecnologia Educacionais da Secretaria de Estado
da Educação, Sônia Andere e a assessora da Subsecretaria de Recursos Humanos,
Telma Fonseca Alves.
Artigo 152 do Estatuto do Funcionalismo
Um assunto que não estava na pauta foi
apresentado pelo Sind-UTE/MG: o cumprimento do artigo 152 do Estatuto do
Funcionalismo, que faculta ao professor que completa 25 anos de regência, sair
da sala de aula assumindo outras funções até a aposentadoria. O que o Sindicato
identificou é que a Secretaria de Educação não está respeitando este direito.
As representantes da Secretaria de Educação se comprometeram a verificar a
situação e trazer o retorno para ser apresentado na próxima reunião.
(Sindutemg.org.br)
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Imposto Sindical
Fonte: sindutemg.org.br
Prezado/a filiado/a,
O Sind-UTE/MG vem prestar contas sobre o imposto sindical, descontado
compulsoriamente no seu contracheque no mês de março de 2014, bem como
informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em
Poços de Caldas no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que
foi descontado.
Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br)
Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial.
Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas, o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito.
Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.
Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados.
Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo.
Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.
Assim, os valores descontados em março de 2014 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG em abril de 2014.
O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado em 2014 de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante (40%) foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG.
Considerando a liberação dos valores e em cumprimento a decisão do Congresso do Sind-UTE/MG realizado, em Poços de Caldas, no ano de 2009, o Sind-UTE/MG fará a DEVOLUÇÃO de sua parcela do imposto sindical aos seus filiados. A destinação do restante do dinheiro do imposto sindical de 2014 foi discutida e votada no Conselho Geral da entidade que se reuniu no dia 24 de abril deste ano. Conforme deliberação do Conselho Geral, após a devolução dos recursos aos filiados, o restante será destinado ao pagamento das dividas da greve de 2011, do Congresso Estatutário realizado em 2012 e faremos uma campanha publicitária denunciando os problemas da educação e dos educadores mineiros. É importante lembrar que será apresentada prestação de contas da utilização destes recursos ao Conselho Fiscal e Conselho Geral da entidade.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 30 de julho de 2014.
É importante lembrar que o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG e, por isso, a entidade não tem como fazer a devolução aos servidores que ocupam estes cargos. Os valores destes cargos foram repassados ao Sindespe. Os valores do imposto sindical dos cargos de Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpublicos MG.
Os recursos do imposto sindical dos anos anteriores não foram repassados ao Sind-UTE MG. Quando ocorrer o repasse dos recursos informaremos os filiados sobre a devolução.
Requerimento para devolução do Imposto Sindical
Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br)
Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial.
Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas, o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito.
Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.
Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados.
Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo.
Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.
Assim, os valores descontados em março de 2014 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG em abril de 2014.
O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado em 2014 de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante (40%) foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG.
Considerando a liberação dos valores e em cumprimento a decisão do Congresso do Sind-UTE/MG realizado, em Poços de Caldas, no ano de 2009, o Sind-UTE/MG fará a DEVOLUÇÃO de sua parcela do imposto sindical aos seus filiados. A destinação do restante do dinheiro do imposto sindical de 2014 foi discutida e votada no Conselho Geral da entidade que se reuniu no dia 24 de abril deste ano. Conforme deliberação do Conselho Geral, após a devolução dos recursos aos filiados, o restante será destinado ao pagamento das dividas da greve de 2011, do Congresso Estatutário realizado em 2012 e faremos uma campanha publicitária denunciando os problemas da educação e dos educadores mineiros. É importante lembrar que será apresentada prestação de contas da utilização destes recursos ao Conselho Fiscal e Conselho Geral da entidade.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 30 de julho de 2014.
É importante lembrar que o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG e, por isso, a entidade não tem como fazer a devolução aos servidores que ocupam estes cargos. Os valores destes cargos foram repassados ao Sindespe. Os valores do imposto sindical dos cargos de Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpublicos MG.
Os recursos do imposto sindical dos anos anteriores não foram repassados ao Sind-UTE MG. Quando ocorrer o repasse dos recursos informaremos os filiados sobre a devolução.
Requerimento para devolução do Imposto Sindical
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